LEI Nº 3847, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2014

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A EXPROPRIAR POR INTERESSE PÚBLICO, MEDIANTE A DEVIDA INDENIZAÇÃO DE IMÓVEIS EDIFICADO SOBRE LOGRADOURO PÚBLICO E OUTRAS  PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais alicerçado nas disposições do art. 88, do inciso V, da Lei Orgânica do Município - LOM, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte

 

LEI:

 

Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a indenizar as benfeitorias em logradouro público, sobre a Avenida Norte Sul, neste Município, após diagnóstico socioeconômico procedido pela Secretaria Municipal do Trabalho, Assistência e Cidadania - SETAC concomitantemente com o Laudo de Avaliação lmobiliório descrito pelo Fiscal Avaliador da Secretaria Municipal da Fazenda - SEMFA, os imóveis abaixo relacionados:

                                                                                            

I - IMÓVEL 01 - MARIA DA CONCEIÇÃO ALMEIDA BARBOSA, inscrita do Cadastro Nacional de Pessoa Física - CPF Nº. 084.443.797-27, portadora da Cédula de Identidade                   Nº. 1.360.884 - SSP/ES, possuidora de 01 (um) imóvel tipo casa de alvenaria, medindo, 78m2 (setenta e oito metros quadrados), cercada com arame, localizada à Av. Norte Sul, s/nº, Bairro de Nova Guarapari, neste Município, valor atribuído a avaliação oficial relativa à indenização de R$ 39.000,00 (trinta e nove mil reais);

 

II - IMÓVEL 02 - RONEI DE SIMÕES MARIANO, inscrito do Cadastro Nacional de Pessoa Física Nº. 621.593.647-20 Portador da Cédula de Identidade Nº. 745689 - SSP/ES, possuidor de 01 (um) imóvel tipo casa de alvenaria, medindo 34,20m2 (trinta e quatro metros e vinte decímetros quadrados) - medindo 18,00m (dezoito metros) pela frente e confrontando com a Rua Norte e Sul, 60,00m (sessenta metros) pelo lado direito e 70,00m (setenta metros) pelo lado esquerdo e 25,00m (vinte e cinco metros) pelos fundos, cercada com arame, localizada à Av. Norte Sul, s/nº, Bairro de Nova Guarapari, neste Município, valor atribuído a avaliação oficial relativa.

 

III - IMÓVEL 03 - LUIZ CARLOS PORTO FERREIRA, Inscrito do Cadastro de Pessoas Física - CPF Nº. 658.31 2.507-25, Portador da Cédula de Identidade 3.30 atribuído a avaliação oficial relativa à indenização: R$ l0. 780,00 (dez mil e setecentos e oitenta reais);

 

VI - IMÓVEL 04 - CRISTINO INÁCIO DA BOA MORTE - Inscrito no Cadastro de Pessoas Física - CPF Nº. 826.672.41 7-20 Portador da Cédula de Identidade Nº. 912.656 - SSP /ES, possuidor de 01 (um) imóvel tipo casa de alvenaria, medindo, 28,80m2 (vinte e oito metros e oitenta decímetros quadrados) - Medindo 6,00m (seis metros) de frente, confrontando com a Av. Norte Sul, 14,00m (quatorze metros) pelo lado direito, confrontando com o terreno de Maria Amália Nascimento, 13,20m (treze metros e vinte decímetros) pelo lado esquerdo, confrontando com o terreno de Maria Amália Nascimento cercada com arame, localizada a A v. Norte Sul, s/nº, do Bairro Nova Guarapari, neste Município, valor atribuído a avaliação oficial relativa à indenização: R$ 1 4.400,00 (quatorze mil e quatrocentos reais) ;

 

IV - IMÓVEL 05 - MADELEINE NASCIMENTO DOS SANTOS HIPÓLITO Inscrita no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF Nº. 112.840.237-88, Portadora da Cédula de Identidade Nº 21.484.795-6 - SSP/ES, possuidora de 01 (um) imóvel tipo casa de alvenaria, medindo, 32,24m2 (trinta e dois metros e vinte e quatro decímetros quadrados), cercada com arame, localizada à Av. Norte Sul, s/nº, do Bairro Nova Guarapari, neste Município, valor atribuído a avaliação oficial relativa à indenização: R$ 1 6.000,00 ( dezesseis mil reais) ;

 

VII - IMÓVEL 06 - ELAINE GARCIA, inscrita do cadastro de Pessoa Física - CPF Nº. 920.860.71 0-00, Portadora da Cédula de Identidade Nº. 507381 9781- SJSIGP RS, possuidora de O l (um) imóvel tipo casa de alvenaria, medindo, 28,00m 2 (vinte e oito metros quadrados) , cercada com muro, localizada à Av. Norte Sul, s/nº, Bairro Nova Guarapari, neste Município, valor atribuído a avaliação oficial relativa a indenização de R $ 1 4.000,00 ( quatorze mil reais) ;

 

Parágrafo Único - Os imóveis objetos das indenizações acima descritas neste artigo tem por finalidade viabilizar as obras de retificação de acesso viário naquela localidade.

 

Art. - O valor total da indenização será de R$ 11180,00 (cento e onze mil, cento e oitenta reais), cujo valor será pago em parcela única, em obediência as demais condições contratuais pertinentes.

 

Parágrafo Único - O valor previsto no caput deste artigo está em consonância com valores apurados pelo serviço oficial de avaliação imobiliária da Secretaria Municipal da Fazenda - SEMFA.

 

Art. - Formalizado o contrato e, conseqüentemente, a liquidação do quantum, fica o Município de Guarapari, através do Poder Executivo Municipal, autorizado a tomar posse imediata dos imóveis e suas edificações e, por via de conseqüência, o destino natural de acessibilidade com execução da obra da Rodovia Norte Sul, conforme projeto de loteamento de Nova Guarapari aprovado.

 

Art. 4º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, ficando o Poder Executivo autorizado a suplementá-las, se necessário.

 

Art. - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Guarapari-ES, 1 3 de Novembro de 201 4.

 

ORLY GOMES DA SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari

 

Projeto de Lei (PL) nº. 263/2014

Au1orla do PL nº. 263/2014: Poder Executivo Municipal

Processo Administrativo Nº. 22.005/2014