LEI Nº 3847, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2014
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A EXPROPRIAR POR INTERESSE PÚBLICO, MEDIANTE
A DEVIDA INDENIZAÇÃO DE IMÓVEIS EDIFICADO SOBRE LOGRADOURO PÚBLICO
E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo,
no uso de suas atribuições legais
alicerçado nas disposições do art. 88, do
inciso V, da Lei Orgânica
do Município - LOM, faz
saber que a Câmara
Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte
LEI:
Art. 1º
- Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a indenizar as benfeitorias em logradouro público,
sobre a Avenida Norte Sul, neste Município, após diagnóstico socioeconômico procedido pela Secretaria Municipal do Trabalho,
Assistência e Cidadania - SETAC concomitantemente com o Laudo de Avaliação
lmobiliório descrito pelo Fiscal Avaliador da Secretaria Municipal da Fazenda
- SEMFA, os
imóveis abaixo relacionados:
I - IMÓVEL
01 - MARIA DA CONCEIÇÃO ALMEIDA BARBOSA, inscrita do Cadastro
Nacional de Pessoa Física - CPF Nº.
084.443.797-27, portadora da Cédula de Identidade
Nº. 1.360.884
- SSP/ES, possuidora de 01 (um) imóvel tipo casa de alvenaria, medindo,
78m2 (setenta e oito metros quadrados), cercada com arame,
localizada à Av. Norte Sul, s/nº, Bairro de Nova Guarapari, neste Município, valor atribuído a avaliação oficial
relativa à indenização de R$ 39.000,00
(trinta e nove mil reais);
II - IMÓVEL 02 - RONEI DE SIMÕES MARIANO,
inscrito do Cadastro Nacional de Pessoa Física Nº. 621.593.647-20
Portador da Cédula de Identidade Nº. 745689 - SSP/ES, possuidor de 01 (um) imóvel tipo casa de alvenaria, medindo 34,20m2 (trinta e quatro metros e vinte decímetros quadrados) - medindo 18,00m (dezoito metros)
pela frente e confrontando com a Rua Norte e Sul,
60,00m (sessenta metros)
pelo lado direito
e 70,00m (setenta metros) pelo lado esquerdo
e 25,00m (vinte e cinco metros) pelos fundos, cercada
com arame, localizada à Av. Norte Sul, s/nº, Bairro
de Nova Guarapari, neste Município, valor atribuído a avaliação oficial
relativa.
III - IMÓVEL
03 - LUIZ CARLOS PORTO
FERREIRA, Inscrito
do Cadastro de Pessoas Física - CPF Nº. 658.31 2.507-25, Portador da Cédula
de Identidade 3.30 atribuído a avaliação oficial
relativa à indenização: R$ l0. 780,00
(dez mil e setecentos e oitenta reais);
VI - IMÓVEL
04 - CRISTINO INÁCIO DA
BOA MORTE - Inscrito no Cadastro
de Pessoas Física - CPF Nº.
826.672.41 7-20 Portador da Cédula de Identidade Nº. 912.656 - SSP
/ES, possuidor de 01 (um) imóvel tipo casa de alvenaria, medindo,
28,80m2 (vinte e oito metros e oitenta decímetros quadrados) - Medindo
6,00m (seis metros)
de frente, confrontando com a Av. Norte Sul, 14,00m (quatorze
metros) pelo lado direito, confrontando com o terreno
de Maria Amália Nascimento, 13,20m
(treze metros e vinte decímetros) pelo lado esquerdo,
confrontando com o terreno
de Maria Amália Nascimento cercada
com arame, localizada a A v. Norte Sul, s/nº, do Bairro Nova Guarapari, neste Município, valor atribuído a avaliação oficial
relativa à indenização: R$ 1 4.400,00
(quatorze mil e quatrocentos reais)
;
IV - IMÓVEL
05 - MADELEINE NASCIMENTO DOS SANTOS HIPÓLITO
– Inscrita no Cadastro
de Pessoas Físicas - CPF Nº. 112.840.237-88, Portadora
da Cédula de Identidade
Nº 21.484.795-6 - SSP/ES, possuidora de 01 (um) imóvel tipo casa de alvenaria, medindo,
32,24m2 (trinta e dois metros e vinte e quatro decímetros quadrados), cercada
com arame, localizada à Av. Norte Sul, s/nº, do Bairro Nova Guarapari, neste Município, valor atribuído a avaliação oficial
relativa à indenização: R$ 1 6.000,00 ( dezesseis mil reais) ;
VII - IMÓVEL 06 - ELAINE GARCIA, inscrita do cadastro
de Pessoa Física
- CPF Nº. 920.860.71 0-00, Portadora da Cédula de Identidade Nº. 507381 9781-
SJSIGP RS, possuidora de O l (um) imóvel
tipo casa de alvenaria, medindo,
28,00m 2 (vinte e oito metros
quadrados) , cercada
com muro, localizada à Av. Norte Sul, s/nº, Bairro Nova Guarapari, neste Município, valor atribuído a avaliação oficial
relativa a indenização de R $ 1 4.000,00
( quatorze mil reais) ;
Parágrafo Único -
Os imóveis
objetos das indenizações acima descritas
neste artigo tem por finalidade viabilizar as obras de retificação de acesso viário naquela localidade.
Art. 2° -
O valor
total da indenização será de R$ 11180,00 (cento
e onze mil, cento e oitenta reais), cujo
valor será pago em parcela
única, em obediência as demais condições contratuais pertinentes.
Parágrafo Único
- O valor previsto
no caput deste artigo está em consonância com valores apurados
pelo serviço oficial de avaliação
imobiliária da Secretaria Municipal da Fazenda
- SEMFA.
Art. 3° -
Formalizado o contrato e, conseqüentemente, a liquidação do quantum, fica o Município de Guarapari, através do Poder Executivo Municipal, autorizado a tomar posse imediata dos imóveis e suas edificações e, por via de
conseqüência, dá o destino natural
de acessibilidade com execução da obra da Rodovia Norte Sul, conforme projeto
de loteamento de Nova Guarapari aprovado.
Art. 4º - As despesas
decorrentes da execução
desta lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, ficando o Poder
Executivo autorizado a suplementá-las, se necessário.
Art. 5º -
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Guarapari-ES, 1 3
de Novembro de 201 4.
ORLY GOMES DA SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari
Projeto de Lei (PL) nº. 263/2014
Au1orla do PL nº.
263/2014: Poder Executivo
Municipal
Processo Administrativo Nº. 22.005/2014