LEI Nº. 3848, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2014
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA
ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado
do Espírito Santo,
no uso de suas atribuições legais, alicerçado nas disposições do art. 88, inciso
V, da Lei Orgânica
do Município - LOM, faz saber que a Câmara
Municipal APROVOU e ela SANCIONA a seguinte
LEI:
Art. 1° - Fica o Chefe do Poder Executivo
autorizado a abrir no orçamento vigente, um Crédito Especial
no valor de R$ 129.604,00 (cento e vinte
e nove mil seiscentos e quatro reais),
na seguinte dotação
orçamentária:
18 SECRETARIA MUNICIPAL DO MEIO AMBI ENTE
18.01 - Gabinete do Secretario
18.542.0012.1.296.000 Aquisição de Coletores para Coleta Seletiva - Convênio
PMG/ INST. JONES DOS SANTOS NEVES .
Equipamentos e Material Permanente FR2................... R$ 129.604,00
Art. 2° -
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Guarapari- ES, de
13 de Novembro de 2014
ORLY GOMES DA SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari