LEI Nº. 3848, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2014

 

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, alicerçado nas disposições do art. 88, inciso V, da Lei Orgânica do Município - LOM, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ela SANCIONA a seguinte

 

LEI:

 

Art. - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento vigente, um Crédito Especial no valor de R$ 129.604,00 (cento e vinte e nove mil seiscentos e quatro reais), na seguinte dotação orçamentária:

 

18 SECRETARIA MUNICIPAL DO MEIO AMBI ENTE

18.01 - Gabinete do Secretario

18.542.0012.1.296.000 Aquisição de Coletores para Coleta Seletiva - Convênio

PMG/ INST. JONES DOS SANTOS NEVES                                                 .

Equipamentos e Material Permanente FR2................... R$ 129.604,00

 

Art. - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Guarapari- ES, de 13 de Novembro de 2014

 

ORLY GOMES DA SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari