O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, alicerçado nas disposições do art. 88, inciso V, da Lei Orgânica do Município - LOM, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento vigente, um Crédito Especial no valor de R$ 414.030,99 (quatrocentos e quatorze mil, trinta reais e noventa e nove centavos) na seguinte dotação orçamentária:
16. SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO
16.1. Fundo Municipal de Educação
12.365.0057.1.464.000 - FNDE - Apoio as Creches / Brasil Carinhoso
3.3.90.30.00.00.00 - Material de Consumo 107 NR........................................... R$ 214.030,99
4.4.90.52.00.00.00 - Equipamentos e Material Permanente 107 NR ..................... R$ 100.000,00
3.3.90.39.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica 107 NR ............ R$ 50.000,00
3.3.90.36.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física 107 NR ............... R$ 50.000,00
TOTAL...................................................................................................... R$ 414.030,99
Art. 2º Os recursos para dar cobertura ao Crédito Especial, tem amparo na Resolução nº 17, de 16 de maio de 2013, do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE, e esta alicerçado nos termos estabelecidos pela Lei Nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a dispor desta Lei no orçamento exercício 2015, conforme Art. 167, § 2º da Constituição Federal de 1988 e Art. 45 da Lei Nº 4.320, de 17 de março 1964.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Guarapari - ES, 21 de novembro de 2014.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.
Projeto de Lei (PL) nº 279/2014
Autoria do PL Nº 279/2014: Poder Executivo Municipal
Processo Administrativo Nº 22.618/2014