LEI Nº 3851, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2014

 

DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DOS ARTIGOS 16 E 17 DA LEI MUNICIPAL Nº 1.258/1990, QUE INSTITUIU O CÓDIGO DE POSTURAS MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, alicerçado no disposto no art. 88, Inciso V, da Lei Orgânica do Município - LOM, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte:

 

LEI:

 

Art. 1º Fica alterado o §2º do Art. 16 da Lei Municipal Nº 1.258/1990, de 17 de dezembro de 1990, que passará a viger com a seguinte redação:

 

Art. 16. (...)

 

§ 2º A devolução da coisa apreendida só se fará após o adimplemento das multas que tiverem sido aplicadas e indenizadas o Município com as despesas realizadas com a apreensão, o transporte e o depósito, desde que comprovada a propriedade da coisa.”

 

Art. 2º Fica alterado o artigo 17 e seus Parágrafos, da Lei Municipal Nº 1.258/1990, de 17 de dezembro de 1990, que passará a viger com a seguinte redação:

 

Art. 17. No caso de não serem reclamadas e retiradas, no prazo de 30 (trinta) dias, as coisas apreendidas serão doadas à Instituições Sociais, previamente cadastradas no Conselho Municipal de Assistência Social de Guarapari - COMASG;

 

§ 1º As coisas apreendidas não retiradas na forma estabelecida no § 2º do artigo 16 e do caput do artigo 17 desta Lei, serão inutilizadas e descartadas.

 

§ 2º As coisas apreendidas perecíveis, não serão devolvidas, e se próprias para consumo humano, poderão ser doadas à Instituições Sociais previamente cadastradas no Conselho Municipal de Assistência Social de Guarapari - COMASG, mediante manifestação da Gerência de Vigilância Sanitária.

 

§ 3º As coisas apreendidas perecíveis impróprias para o consumo humano, deverão ser descartadas à Aterro Sanitário.

 

§ 4º (REVOGADO).”

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Guarapari - ES, 21 de novembro de 2014.

 

ORLY GOMES DA SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.

 

Projeto de Lei (PL) nº 238/2014

Autoria do PL nº 238/2014: Poder Executivo Municipal

Processo Administrativo Nº 22.611/2014