LEI Nº 3854, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2014

 

DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DE VIA PÚBLICA NO MUNICÍPIO DE GUARAPARI.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, alicerçado no disposto do Art. 88, Inciso V, da LOM - Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO a seguinte

 

LEI:

 

Art. 1º Fica denominada Rua JOSÉ CARLOS JESUS, a atual Rua COLATINA, no Bairro Jabaraí.

 

Art. 2º As despesas com a confecção da placa indicativa, ficarão por conta dos familiares do falecido, anexando- se o Atestado de Óbito.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Guarapari - ES., 25 de novembro de 2014.

 

ORLY GOMES DA SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.

 

Projeto de Lei (PL) nº 268/2014

Autoria do PL nº 268/2014: Vereador Sérgio Ramos Machado

Processo Administrativo Nº 22.003/2014