O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, alicerçado nas disposições do art. 88, Inciso V, da Lei Orgânica do Município - LOM, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a COMUNIDADE TERAPÊUTICA PROJETO HEBRON.
Art. 2º O Estatuto Social da entidade e o respectivo Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ serão partes integrantes da presente Lei, para maior clareza do ato aqui praticado, e para completa qualificação da entidade agraciada com a presente Declaração de Utilidade Pública.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Guarapari/ES, 25 de Novembro de 2014.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.
Projeto de Lei (PL) nº 267/2014
Autoria do PL nº 267/2014: Vereador Marcial de Souza Almeida
Processo Administrativo Nº 22.003/2014