LEI
Nº 3.857, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2014.
DISPÕE SOBRE DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA DA ASSOCIAÇÃO DO AGROTURISMO DE GUARAPARI – AGROTUR GUARAPARI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PRESIDENTE DA
CÂMARA MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito
Santo, no uso de suas atribuições legais, consoante ao estabelecido no Art.
67, § 2º da LOM – Lei Orgânica do Município faz saber que o
Plenário APROVOU e EU PROMULGO a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Associação do Agro Turismo
de Guarapari – Agrotur de Guarapari.
Art. 2º - O Estatuto Social e o respectivo CNPJ serão partes integrantes
da presente Lei, para maior clareza do ato aqui praticado e para completa
qualificação da Instituição agraciada com a presente Declaração de Utilidade
Pública.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Guarapari/ES, 27 de
novembro de 2014.
JOSÉ WANDERLEI ASTORI
Presidente da CMG
Este texto
não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de
Guarapari.
Matéria: Projeto de Lei nº 186/2014
Autor: Vereador Manoel Ferreira Couto