LEI Nº 3.857, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2014.

 

DISPÕE SOBRE DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA DA ASSOCIAÇÃO DO AGROTURISMO DE GUARAPARI – AGROTUR GUARAPARI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, consoante ao estabelecido no Art. 67, § 2º da LOM – Lei Orgânica do Município faz saber que o Plenário APROVOU e EU PROMULGO a seguinte:

 

LEI:

 

Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Associação do Agro Turismo de Guarapari – Agrotur de Guarapari.

 

Art. 2º - O Estatuto Social e o respectivo CNPJ serão partes integrantes da presente Lei, para maior clareza do ato aqui praticado e para completa qualificação da Instituição agraciada com a presente Declaração de Utilidade Pública.

 

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Guarapari/ES, 27 de novembro de 2014.

 

JOSÉ WANDERLEI ASTORI

Presidente da CMG

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.

 

Matéria: Projeto de Lei nº 186/2014

Autor: Vereador Manoel Ferreira Couto