DISPÕE SOBRE DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA DA ASSOCIAÇÃO
DO AGROTURISMO DE GUARAPARI – AGROTUR GUARAPARI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PRESIDENTE DA CÂMARA
MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no
uso de suas atribuições legais, consoante ao estabelecido no Art. 67, § 2º da LOM – Lei Orgânica do Município
faz saber que o Plenário APROVOU e
EU PROMULGO a seguinte:
LEI:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Associação do Agro Turismo de
Guarapari – Agrotur de Guarapari.
Art. 2º - O Estatuto Social e o respectivo CNPJ serão partes integrantes da
presente Lei, para maior clareza do ato aqui praticado e para completa
qualificação da Instituição agraciada com a presente Declaração de Utilidade
Pública.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Guarapari/ES, 27 de novembro
de 2014.
JOSÉ WANDERLEI ASTORI
Presidente da CMG
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.
Matéria: Projeto de Lei nº 186/2014
Autor: Vereador Manoel Ferreira Couto