LEI Nº 3.858, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2014.

 

DISPÕE SOBRE DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA DA ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES E AMIGOS JABARAÍ MAIS FORTE.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, consoante ao estabelecido no Art. 67, § 2º da LOM – Lei Orgânica do Município faz saber que o Plenário APROVOU e EU PROMULGO a seguinte:

 

LEI:

 

Art. 1º Pelos relevantes serviços prestados à comunidade do Bairro Jabaraí e adjacências, fica DECLARADA como instituição de UTILIDADE PÚBLICA a ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES E AMIGOS JABARAÍ MAIS FORTE.

 

Parágrafo Único – Apenso a este, e de conformidade legal, segue o Estatuto Social, cópia da Ata da Assembléia Geral de Fundação e Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Guarapari/ES, 27 de novembro de 2014.

 

JOSÉ WANDERLEI ASTORI

Presidente da CMG

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.

 

Matéria: Projeto de Lei nº 247/2014

Autor: Vereador Sérgio Ramos Machado