DISPÕE SOBRE DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA DA ASSOCIAÇÃO
DOS MORADORES E AMIGOS JABARAÍ MAIS FORTE.
O PRESIDENTE DA CÂMARA
MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no
uso de suas atribuições legais, consoante ao estabelecido no Art. 67, § 2º da LOM – Lei Orgânica do Município
faz saber que o Plenário APROVOU e
EU PROMULGO a seguinte:
LEI:
Art. 1º Pelos relevantes serviços prestados à comunidade do Bairro Jabaraí e adjacências,
fica DECLARADA como instituição de UTILIDADE PÚBLICA a ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES
E AMIGOS JABARAÍ MAIS FORTE.
Parágrafo Único – Apenso a este, e de conformidade legal, segue o Estatuto Social, cópia
da Ata da Assembléia Geral de Fundação e Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Guarapari/ES, 27 de novembro
de 2014.
JOSÉ WANDERLEI ASTORI
Presidente da CMG
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.
Matéria: Projeto de Lei nº 247/2014
Autor: Vereador Sérgio Ramos Machado