LEI Nº 3.859, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2014.

 

DISPÕE SOBRE PRÓPRIO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, consoante ao estabelecido no Art. 67, § 2º da LOM – Lei Orgânica do Município faz saber que o Plenário APROVOU e EU PROMULGO a seguinte:

 

LEI:

 

Art. 1º Fica denominada Praça MARIA REGINA DELATORRE LEITE, a atual Praça localizada em frente à Igreja Católica São Thiago, no Bairro Setiba, neste Município.

 

Art. 2º As despesas para a confecção da referida placa indicativa, ficará por conta da por conta da família do Homenageado.

 

Art. 3º Esta lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam–se as disposições em contrário.

 

Guarapari/ES, 27 de novembro de 2014.

 

JOSÉ WANDERLEI ASTORI

Presidente da CMG

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.

 

Matéria: Projeto de Lei nº 211/2014

Autor: Vereador Oziel Pereira de Sousa