DISPÕE SOBRE PRÓPRIO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PRESIDENTE DA CÂMARA
MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo,
no uso de suas atribuições legais, consoante ao estabelecido no Art. 67, § 2º da LOM – Lei Orgânica do Município
faz saber que o Plenário APROVOU e
EU PROMULGO a seguinte:
LEI:
Art. 1º Fica denominada Praça MARIA
REGINA DELATORRE LEITE, a atual Praça localizada em frente à Igreja
Católica São Thiago, no Bairro Setiba, neste Município.
Art. 2º As despesas
para a confecção da referida placa indicativa, ficará por conta da por conta da
família do Homenageado.
Art. 3º Esta lei
entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
Art. 4º Revogam–se as disposições em contrário.
Guarapari/ES, 27 de novembro
de 2014.
JOSÉ WANDERLEI ASTORI
Presidente da CMG
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.
Matéria: Projeto de Lei nº 211/2014
Autor: Vereador Oziel Pereira de Sousa