LEI 3.860, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2014

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A INSTITUIR O PROGRAMA REMÉDIO EM CASA E OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, consoante ao estabelecido no Art. 67, § da LOM - Lei Orgânica do Município faz saber que o Plenário APROVOU e EU PROMULGO a seguinte:

 

LEI:

 

Art. 1º.  Fica o Poder Executivo autorização a instituir o Programa Remédio em Casa, com o objetivo de encaminhar diretamente à residência das pessoas idosas, com mais de 65 (sessenta e cinco) anos  de  Idade,  das  pessoas  com. deficiência ou mobilidade reduzida, das pessoas portadores de doenças crônicas, usuárias do SUS – Sistema Único de Saúde, os remédios de uso continuo que lhes forem prescritos  em  tratamento regular.

 

Art. 2°. Além comprovação das situações pessoais estabelecidas no art. 1°, os interessados em Obter os benefícios do Programa de Remédio em Casa deverão demonstrar o preenchimento das seguintes condições:

 

I - que residem no Município de Guarapari;

 

II  - que ,estão regularmente cadastrados junto à Secretaria Municipal de Saúde.

 

Art. A implementação do Programa Remédio em Casa será efetivada pelo Poder Público Municipal, diretamente ou através dos órgãos da Administração Direta e Indireta, inclusive fundacional, do Município ou de forma indireta mediante convênio ou contrato com instituições públicas ou privadas que realizem serviços de entrega dos bens de que trata a presente Lei.

 

Art. 4°. As despesas decorrentes da implementação desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

 

Art. 5°. O Poder Executivo fica ainda autorizado a expedir as instruções necessárias ao fiel cumprimento da presente Lei.

 

Art. 6°. Esta lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Guarapari/ES, 04 de dezembro de 2014.

 

JOSÉ WARLEI ASTORI

PRESIDENTE DA CMG

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari

 

Matéria: Projeto de Lei 18412014

Autor. Vereador  Rogério Caplstrano  Marques