LEI 3.862, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2014

 

AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A CONTRATAR EMPRESA TÉCNICA ESPECIALIZADA OBJETIVANDO A ANÁLISE DO SOLO DO MUNICIPIO DE GUARAPARI.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, consoante ao estabelecido no Art. 67, § da J_OM - Lei Orgânica do Município faz saber que o Plenário APROVOU e EU PROMULGO a seguinte:        

 

LEI:

 

Art. 1°. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a contratar empresa técnica realizada, objetivando a análise do solo do Município de Guarapari.

 

Art.. 2°. A análise do solo que se refere o caput do artigo primeiro será concedida ao morador da zona rural do Município de Guarapari.

 

Parágrafo Único - Para ter direito o morador da zona rural deverá requerer a análise do solo junto a Secretaria de Agricultura Municipal.

 

Art. 3°. Para implantação desta Lei, fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a promover as alterações necessárias no orçamento vigente, no crédito suplementar ou especial se necessário.

 

Art. 4°. A presente Lei será regulamentada por Decreto do Poder Executivo no prazo de 120 (cento e vinte) dias.

 

Art. . Esta lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação.

 

Art. 6°. Revogam-se as disposições em contrário.

 

Guarapari/ES, 04 de Dezembro de 2014

 

JOSÉ WERLEI ASTORI

PRESIDENTE DA CMG

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari

 

Matéria: Projeto de Lei nº 27112014

Autor: Vereador José Wanderlel Astorl