LEI Nº 3.862,
DE 04 DE DEZEMBRO DE 2014
AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A CONTRATAR EMPRESA TÉCNICA ESPECIALIZADA OBJETIVANDO A ANÁLISE DO SOLO DO MUNICIPIO DE GUARAPARI.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito
Santo, no uso de suas atribuições legais, consoante ao estabelecido no Art. 67, § 2° da J_OM - Lei Orgânica
do Município faz saber que o Plenário
APROVOU e EU PROMULGO a seguinte:
LEI:
Art. 1°. Fica o Chefe do Poder Executivo
autorizado a contratar empresa técnica realizada, objetivando a análise
do solo do Município de
Guarapari.
Art.. 2°. A análise do solo que se refere o caput do artigo
primeiro será concedida ao morador
da zona rural do Município de Guarapari.
Parágrafo Único - Para ter direito o morador da zona rural deverá requerer a análise do solo junto
a Secretaria de Agricultura Municipal.
Art. 3°. Para implantação desta
Lei, fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a promover as alterações necessárias no orçamento vigente, no crédito suplementar ou especial se necessário.
Art. 4°. A presente Lei será regulamentada por Decreto do Poder Executivo no prazo de 120 (cento e vinte) dias.
Art. 5°. Esta lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
Art. 6°. Revogam-se as disposições em contrário.
Guarapari/ES, 04 de Dezembro de 2014
JOSÉ WERLEI ASTORI
PRESIDENTE DA CMG
Este texto não substitui o original publicado
e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari
Matéria: Projeto de Lei
nº 27112014
Autor: Vereador José Wanderlel Astorl