LEI Nº 3864, DE 17
DE DEZEMBRO DE 2014.
 
DISPÕE SOBRE
ALTERAÇÃO DE DISPOSITIVO CONSTANTE DA LEI ORDINÁRIA Nº 3850/2014 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE
GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições
legais, alicerçado no disposto no art.
88, Inciso V, da LOM - Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a
seguinte
LEI:
Art. 1º O Anexo I da Lei Ordinária Nº. 3850/2014
de 21 de novembro de 2014 passem a ter a seguinte redação:
"ANEXO I
DE PESSOAL
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICA E SERVIÇOS
URBANOS - SEMOP
| 
   CARGA HORÁRIA – 40 HORAS (Podendo atuar em regime de escola)  | 
 ||||
| 
   CARGO  | 
  
   CÓDIGO CARGO  | 
  
   Nº VAGAS  | 
  
   VENCIMENTOS (R$)  | 
  
   HABILITAÇÃO E PRÉ- REQUISITOS  | 
 
| 
   Agente de Serviço Operante   | 
  
   ASO - DT  | 
  
   150  | 
  
   933,79  | 
  
   Conhecimentos na área
  requerendo a aquisição de conhecimentos adicionais conforme determinado na
  função ocupada.  | 
 
| 
   Encarregado de Turma  | 
  
   ET - DT  | 
  
   15  | 
  
   1.200,00  | 
  
   Ter concluído o
  Ensino Médio, requerendo a aquisição de conhecimentos adicionais conforme determinado
  na função ocupada (liderança de equipes)  | 
 
AGENTE DE SERVIÇO OPERANTE
ATRIBUIÇÕES:
• Realizar tarefas manuais simples que necessitem de esforço físico
relacionadas aos serviços de limpeza, obras, jardinagem e outros serviços
gerais em edifícios, logradouros, orla marítima, calçadões e demais instalações
municipais;
• Realizar serviços de transporte, remoção e arrumação de móveis,
equipamentos, máquinas, materiais e outros bens públicos;
• Executar serviços de conservação de áreas públicas, tipo praias;
• Efetuar recolhimento dos resíduos de praia;
• Manter sempre preservado os materiais, ferramentas e equipamentos que
estiverem sob sua guarda;
• Desempenhar outras atividades correlatas à sua função.
ENCARREGADO DE TURMA
ATRIBUIÇÕES:
• Encarregado pelos serviços gerais e pelas equipes de trabalho;
Liderança de equipe;
• Responsável pela distribuição de equipamentos, produtos e
acompanhamento das atividades ligada aos serviços de limpeza
e manutenção dos setores e vias e logradouros públicos;
• Delegar deveres e equipe de conservação com responsabilidade e
comprometimento para um bom desempenho diário;
•Avaliar, orientar a conservação das áreas;
•Elaborar cronograma de terminal acompanhar a execução;
•Fazer o controle de ponto e escala de folga;
•Fazer e executar cronograma de trabalho das equipes,
• Emitir relatórios diversos;
• Desempenhar outras atividades correlatas à sua função. "
 
Art. 2º Permanecem inalterados os demais dispositivos da Lei Nº. 3850/2014. 
Art. 3° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
GUARAPARI – ES, 17 DEZEMBRO DE 2014.
ORLY GOMES DA SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
Matéria: Projeto de
Lei nª 303/2014 
Autor: Poder
Executivo Municipal 
Processo Administrativo
Nº. 24.590/2014