LEI Nº 3864, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2014.

 

DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DE DISPOSITIVO CONSTANTE DA LEI ORDINÁRIA Nº 3850/2014 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, alicerçado no disposto no art. 88, Inciso V, da LOM - Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte

 

LEI:

 

Art. 1º O Anexo I da Lei Ordinária Nº. 3850/2014 de 21 de novembro de 2014 passem a ter a seguinte redação:

 

"ANEXO I

 

DE PESSOAL

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICA E SERVIÇOS URBANOS - SEMOP

 

CARGA HORÁRIA – 40 HORAS

(Podendo atuar em regime de escola)

CARGO

CÓDIGO

CARGO

VAGAS

VENCIMENTOS

(R$)

HABILITAÇÃO E

PRÉ- REQUISITOS

Agente de Serviço Operante

ASO - DT

150

933,79

Conhecimentos na área requerendo a aquisição de conhecimentos adicionais conforme determinado na função ocupada.

Encarregado de Turma

ET - DT

15

1.200,00

Ter concluído o Ensino Médio, requerendo a aquisição de conhecimentos adicionais conforme determinado na função ocupada (liderança de equipes)

 

AGENTE DE SERVIÇO OPERANTE

ATRIBUIÇÕES:

 

• Realizar tarefas manuais simples que necessitem de esforço físico relacionadas aos serviços de limpeza, obras, jardinagem e outros serviços gerais em edifícios, logradouros, orla marítima, calçadões e demais instalações municipais;

• Realizar serviços de transporte, remoção e arrumação de móveis, equipamentos, máquinas, materiais e outros bens públicos;

• Executar serviços de conservação de áreas públicas, tipo praias;

• Efetuar recolhimento dos resíduos de praia;

• Manter sempre preservado os materiais, ferramentas e equipamentos que estiverem sob sua guarda;

• Desempenhar outras atividades correlatas à sua função.

 

ENCARREGADO DE TURMA

ATRIBUIÇÕES:

 

• Encarregado pelos serviços gerais e pelas equipes de trabalho; Liderança de equipe;

• Responsável pela distribuição de equipamentos, produtos e acompanhamento das atividades ligada aos serviços de limpeza e manutenção dos setores e vias e logradouros públicos;

• Delegar deveres e equipe de conservação com responsabilidade e comprometimento para um bom desempenho diário;

•Avaliar, orientar a conservação das áreas;

•Elaborar cronograma de terminal acompanhar a execução;

•Fazer o controle de ponto e escala de folga;

•Fazer e executar cronograma de trabalho das equipes,

• Emitir relatórios diversos;

• Desempenhar outras atividades correlatas à sua função. "

 

 

Art. 2º Permanecem inalterados os demais dispositivos da Lei Nº. 3850/2014.

 

Art. 3° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

GUARAPARI – ES, 17 DEZEMBRO DE 2014.

 

ORLY GOMES DA SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Matéria: Projeto de Lei nª 303/2014

Autor: Poder Executivo Municipal

Processo Administrativo Nº. 24.590/2014