O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, alicerçado nas disposições do art. 88, Inciso V, da Lei Orgânica do Município - LOM, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO a seguinte
Art. 1º Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do Município de Guarapari-ES para o exercício financeiro de 2015, nos termos do art. 165, § 5º da Constituição Federal, Lei 4320/64, Lei de Responsabilidade Fiscal e Lei de Diretrizes Orçamentária, compreendendo:
I - O Orçamento Fiscal referente aos Poderes do Município, seus fundos, órgãos e entidades da administração municipal direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo poder público;
II - O Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados;
III - O Orçamento de Investimentos das empresas em que o município, direta ou indiretamente, detém a maioria do capital social com direito a voto.
Art. 2º A receita total estimada no orçamento Fiscal, Seguridade Social e de Investimentos, já com as devidas deduções legais, representa o montante de R$ 341.341.336,50 (trezentos e quarenta e um milhões, trezentos e quarenta e um mil, trezentos e trinta e seis reais e cinqüenta centavos), conforme Anexo 01 -Demonstração da Receita e Despesa Segundo as Categorias Econômicas e que é parte integrante desse projeto.
a) O Orçamento Fiscal está fixado em R$ 251.492.422,00 (Duzentos e cinqüenta e um milhões, quatrocentos e noventa e dois mil, quatrocentos e vinte e dois reais), conforme Demonstrativo da Despesa por Elementos de Despesa, por Modalidade de Aplicação, por Fonte de Recursos, por Função, por Subfunção, por Programa, por Grupo de Despesas e por Órgão/Unidade que são partes integrantes desse projeto.
b) Orçamento da Seguridade Social em R$ 89.848.914,55 (Oitenta e nove milhões e oitocentos e quarenta e oito mil novecentos e quatorze reais e cinqüenta e cinco centavos) conforme Demonstrativo da Despesa por Elementos de Despesa, por Modalidade de Aplicação, por Fonte de Recursos, por Função, por Subfunção, por Programa, por Grupo de Despesas e por Órgão/Unidade, que são partes integrantes desse projeto.
Parágrafo Único. A receita pública se constitui pelo ingresso de caráter não devolutivo auferido pelo ente municipal, para a alocação e cobertura das despesas públicas. Todo ingresso orçamentário constitui uma receita pública e é proveniente da arrecadação própria do Município, das transferências constitucionais da União e do Estado, das operações de crédito e de convênios, especificadas no Anexo 02 - Receita Segundo as Categorias Econômicas, classificadas em receitas correntes e de capital e arrecadadas na forma da legislação vigente, conforme descrição abaixo:
RECEITAS |
|
|
1000.00.00 - RECEITAS CORRENTES |
|
|
1100.00.00 - Receita Tributária |
R$ |
64.921.866,55 |
1200.00.00 - Receita de
Contribuições |
R$ |
17.454.442,50 |
1300.00.00 - Receita Patrimonial |
R$ |
11.032.500,00 |
1600.00.00 - Receita de Serviços |
R$ |
60.000,00 |
1700.00.00 - Transferências
Correntes |
R$ |
200.234.050,00 |
1900.00.00 - Outras Receitas
Correntes |
R$ |
3.699.545,00 |
Soma |
R$ |
297.402.404,50 |
9700.00.00 - (-) Deduções para
Formação do FUNDEB |
R$ |
16.754.600,10 |
Soma |
R$ |
16.754.600,10 |
7000.00.00 - Receitas
Correntes - Oper. Intraorçamentárias |
|
|
72.00.00.00 - Contribuições - Oper.
Intra Orçamentárias |
R$ |
9.800.000,00 |
79.00.00.00 - Outras Rec. Correntes
- Oper. Intra Orçamentárias |
R$ |
57.475,00 |
Soma |
R$ |
9.857.475,00 |
|
|
|
Total Receita Corrente |
R$ |
280.647.804,00 |
|
|
|
2000.00.00 - RECEITAS DE CAPITAL |
|
|
2100.00.00 - Operações de Crédito |
R$ |
4.083.769,00 |
2200.00.00 - Alienação de Bens |
R$ |
1.602.688,00 |
2400.00.00 - Transferências de
Capital |
R$ |
28.395.000,00 |
Total Receita de Capital |
R$ |
34.081.457,00 |
|
|
|
Total Geral |
|
341.341.336,55 |
Artigo 3º A despesa será realizada segundo a
discriminação dos quadros demonstrativos de órgãos, funções e grupo da despesa,
cujos desdobramentos apresentam-se com os seguintes valores:
I - POR ÓRGÃOS: |
||||
Órgãos |
Fiscal |
Da Seguridade |
De |
Total |
Social |
Investimentos |
|||
Gabinete do Prefeito |
873.000,00 |
0,00 |
0,00 |
873.000,00 |
Procuradoria Geral do Município |
6.820.500,00 |
0,00 |
0,00 |
6.820.500,00 |
Secr. Mun. de Adm. e Gestão de Rec.
Humanos |
21.907.146,00 |
3.031.850,00 |
0,00 |
24.938.996,00 |
Secr. Mun. do Trabalho, Assist. e
Cidadania |
0,00 |
11.389.000,00 |
0,00 |
11.389.000,00 |
Secr. Mun. de Esporte, Cultura e
Turismo |
6.808.755,00 |
0,00 |
0,00 |
6.808.755,00 |
Secr. Mun. de Desenvolvimento e
Expansão |
2.317.000,00 |
0,00 |
0,00 |
2.317.000,00 |
Secr. Mun. de Educação |
96.778.000,00 |
6.222.000,00 |
0,00 |
103.000.000,00 |
Secr. Mun. da Fazenda |
7.304.800,00 |
0,00 |
0,00 |
7.304.800,00 |
Secr. Mun. de Meio Ambiente |
3.776.000,00 |
0,00 |
0,00 |
3.776.000,00 |
Secr. Mun. de Serviços Urb. e Obras
Públicas |
45.923.000,00 |
0,00 |
0,00 |
45.923.000,00 |
Secr. Mun. de Plane amento e
Desenvolvimento |
921.500,00 |
0,00 |
0,00 |
921.500,00 |
Secr. Mun. de Saúd |
0,00 |
57.400.000,00 |
0,00 |
57.400.000,00 |
Secr. Mun. de Agric. Pesca e
Expansão Rural |
3.278.000,00 |
0,00 |
0,00 |
3.278.000,00 |
Secr. Mun. de Comunicação |
1.035.000,00 |
0,00 |
0,00 |
1.035.000,00 |
Secr. Mun. de Fiscalização |
3.527.200,00 |
0,00 |
0,00 |
3.527.200,00 |
Controle Interno |
384.300,00 |
0,00 |
0,00 |
384.300,00 |
Secr. Mun. de Projetos |
464.000,00 |
0,00 |
0,00 |
464.000,00 |
Reserva de Contingência |
400.000,00 |
0,00 |
0,00 |
400.000,00 |
|
|
|
|
|
Soma |
202.518.201,00 |
78.042.850,00 |
0,00 |
280.561.051,00 |
Instituto de Previd. dos Serv. Mun.
De Guarapari - IPG |
0,00 |
26.209.112,50 |
0,00 |
26.209.112,50 |
Soma |
0,00 |
26.209.112,50 |
0,00 |
26.209.112,50 |
Cia de Melhor, e Des. Urb. de
Guarapari - CODEG |
22.071.221,00 |
2.767.952,00 |
0,00 |
24.839.173,00 |
Soma |
22.071.221,00 |
2.767.952,00 |
0,00 |
24.839.173,00 |
Câmara Municipal |
8.412.000,00 |
1.320.000,00 |
0,00 |
9.732.000,00 |
Soma |
8.412.000,00 |
1.320.000,00 |
0,00 |
9.732.000,00 |
Total Geral |
233.001.422,00 |
108.339.914,50 |
0,00 |
341.341.336,50 |
|
|
|
|
|
II - POR FUNÇÕES: |
||||
Por Função |
Fiscal |
Da Seguridade Social |
De |
Total |
Investimentos |
||||
01. Legislativa |
8.412.000,00 |
1.320.000,00 |
0,00 |
9.732.000,00 |
02. Judiciária |
719.500,00 |
0,00 |
0,00 |
719.500,00 |
04. Administração |
41.280.746,00 |
0,00 |
0,00 |
41.280.746,00 |
08. Assistência Social |
0,00 |
11.389.000,00 |
0,00 |
11.389.000,00 |
09. Previdência Social |
0,00 |
8.134.802,00 |
0,00 |
8.134.802,00 |
10. Saúde |
0,00 |
56.900.000,05 |
0,00 |
56.900.000,05 |
11. Trabalho |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
12. Educação |
96.778.000,00 |
6.222.000,00 |
0,00 |
103.000,00 |
13. Cultura |
5.198.755,00 |
0,00 |
0,00 |
5.198.755,00 |
15. Urbanismo |
58.950.451,00 |
0,00 |
0,00 |
58.950.451,00 |
17. Saneamento |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
18. Gestão Ambiental |
3.776.000,00 |
0,00 |
0,00 |
3.776.000,00 |
20. Agricultura |
3.278.000,00 |
0,00 |
0,00 |
3.278.000,00 |
25. Energia |
3.113.470,00 |
0,00 |
0,00 |
3.113.470,00 |
27. Desporto e Lazer |
610.000,00 |
0,00 |
0,00 |
610.000,00 |
28. Encargos Especiais |
10.484.500,00 |
18.491.000,00 |
0,00 |
28.975.500,00 |
99. Reserva de Contingência |
400.000,00 |
5.883.112,50 |
0,00 |
6.283.112,50 |
Soma |
233.001.422,00 |
108.339.914,55 |
0,00 |
341.341.336,55 |
|
|
|
|
|
III - POR GRUPO DE DESPESA |
|
|
|
|
Por Grupo de Despesas |
Fiscal |
Da Seguridade Social |
De |
Total |
Investimentos |
||||
3.1 - Pessoal e encargos Sociais |
96.779.226,00 |
63.097.502,00 |
0,00 |
159.876.728,00 |
3.2 - Juros e Encargos da Dívida |
131.000,00 |
0,00 |
0,00 |
131.000,00 |
3.3 - Outras Despesas Correntes |
68.446.587,00 |
28.459.800,02 |
0,00 |
96.906.387,02 |
Soma |
165.356.813,00 |
91.557.302,02 |
0,00 |
256.914.115,02 |
4.4 - Investimentos |
63.289.609,00 |
10.749.500,03 |
0,00 |
74.039.109,03 |
4.5 - Inversões Financeiras |
600.000,00 |
150.000,00 |
0,00 |
750.000,00 |
4.6 - Amortização da Dívida |
3.355.000,00 |
0,00 |
0,00 |
3.355.000,00 |
Soma |
67.244.609,00 |
10.899.500,03 |
0,00 |
78.144.109,03 |
Despesas Correntes - Oper.
Intraorçamentárias |
0,00 |
5.883.112,50 |
0,00 |
5.883.112,50 |
Soma |
0,00 |
5.883.112,50 |
0,00 |
5.883.112,50 |
Reserva de Contingência |
400.000,00 |
0,00 |
0,00 |
400.000,00 |
Soma |
400.000,00 |
0,00 |
0,00 |
400.000,00 |
|
233.001.422,00 |
|
|
|
Total Geral |
194.229.151,00 |
108.339.914,55 |
0,00 |
341.341.336,55 |
Art. 4º Ficam os Poderes
Executivo e Legislativo, e o Instituto de Previdência do Município autorizados
a:
I - A abrir no curso da execução orçamentária de 2015, créditos
adicionais suplementares até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) da
despesa total fixada por esta Lei para os respectivos Poderes e Autarquia.
II - A utilizar os recursos vinculados à conta de reserva de
contingência, nas situações previstas no artigo 5o. Inciso III da LRF, e artigo
8o da Portaria Interministerial 163, de 04 de maio de 2001;
III - Realizar abertura de créditos suplementares, por conta do
superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, na
forma do artigo 43, inciso I da Lei 4320/64;
IV - Realizar abertura de créditos suplementares provenientes de
excesso de arrecadação, quando o saldo positivo das diferenças, acumuladas mês
a mês, entre a arrecadação prevista e a realizada for efetivamente comprovada,
considerando-se ainda, a tendência do exercício, na forma do artigo 43 da Lei
4320/64;
V - A abrir no curso da execução do orçamento de 2015, créditos
adicionais suplementares para cobrir despesas vinculadas à fonte de recursos específicos,
cujo recebimento no exercício tenha excedido a previsão de arrecadação e
execução;
VI - A transpor, remanejar ou a transferir, total ou parcialmente,
recursos orçamentários de uma categoria de programação para outra ou de um
órgão para outro, nos termos do inciso VI, artigo 167 da CF;
§ 1º Os créditos adicionais
de que trata o inciso I poderá ocorrer de uma categoria de programação para
outra ou de um órgão para outro, dentro da estrutura orçamentária.
§ 2º Entende-se por
categoria de programação de que trata o inciso VI deste artigo, a função, a
subfunção, o programa, o projeto/atividade/operação especial e as categorias
econômicas de despesas que pertençam ao mesmo órgão e unidade orçamentária.
Art. 5º Os órgãos e
entidades mencionados no art. 1º ficam obrigados a encaminhar ao órgão
responsável pela consolidação geral das contas públicas do município, até quinze
dias após o encerramento de cada mês, as movimentações orçamentárias, financeiras
e patrimoniais, para fins de consolidação das contas públicas do ente
municipal.
Art. 6º Para atendimento
às contingências, aos riscos e eventos fiscais imprevistos, como disposto no
artigo 5º da Lei Complementar nº 101/2000, fica destinada à Reserva de
Contingência a dotação de R$ 400.000,00 (Quatrocentos mil reais) para a
Prefeitura e de R$ 5.883.112,50 (Cinco milhões, oitocentos e oitenta e três
mil, cento e doze reais e cinqüenta centavos) para o Instituto de Previdência
dos Servidores Municipais de Guarapari - IPG.
Art. 7º Para habilitação
ao recebimento de recursos públicos a títulos de Convênio, Subvenção Social, as
entidades privadas sem fins lucrativos que desenvolvam projetos nas áreas de
Assistência Social, Educação, Cultura, Esporte e Lazer, Meio Ambiente e Saúde,
deverão estar inscritas regularmente nos respectivos Conselhos Municipais e
comprovarem sua organização e efetivo funcionamento e ainda, obterem daqueles
Conselhos a aprovação prévia de seus programas, projetos e ações, e estar de
acordo com o artigo 26, da lei Federal nº 4.320/64 e artigo 26 da Lei
Complementar nº 101/2000.
Art. 8º Os
demonstrativos que constituem o Orçamento-Programa do exercício de 2015 são:
I - Anexo 01 - Demonstração da Receita e Despesa Segundo as
Categorias Econômicas;
II - Anexo 02 - Resumo Geral da Receita;
III - Anexo 02 - Natureza da Despesa Segundo as Categorias
Econômicas, por Órgão e Unidade Orçamentária;
IV - Anexo 02 - Natureza da Despesa Segundo as Categorias
Econômicas - Consolidação Geral;
V - Anexo 02 - Demonstração da Despesa por Unidades Orçamentárias
Segundo as Categorias Econômicas;
VI - Anexo 06 - Programa de Trabalho;
VII - Anexo 07 - Programa de Trabalho de Governo: Demonstrativo de
Funções, Sub-funções e Programas por Projetos, Atividades e Operações
Especiais;
VIII - Anexo 08 - Demonstrativo da Despesa por Funções,
Sub-Funções e Programas conforme o Vínculo com os Recursos;
IX - Anexo 09 - Demonstrativo da Despesa por Funções;
X - Detalhamento do Programa de Trabalho - Orçamento;
XI - Sumário Geral da Receita por Fontes e da Despesa por Funções
do Governo;
XII - Tabela Explicativa da Evolução da Receita;
XIII - Tabela Explicativa da Evolução da Despesa;
XIV - Quadro de Detalhamento da Despesa - QDD;
XV - Demonstrativo da Despesa por Elementos de Despesa, por esfera
orçamentária;
XVI - Demonstrativo da Despesa por Modalidades de Aplicação, por
esfera orçamentária;
XVII - Demonstrativo da Despesa por Fonte de Recursos, por esfera
orçamentária;
XVIII - Demonstrativo da Despesa por Função, por esfera
orçamentária;
XIX - Demonstrativo da Despesa por Sub-Função, por esfera
orçamentária;
XX - Demonstrativo da Despesa por Programa, por esfera
orçamentária;
XXI - Demonstrativo da Despesa por Grupo de Despesa, por esfera
orçamentária;
XXII - Demonstrativo da Despesa por Órgão-Unidade, por esfera
orçamentária;
XXIII - Demonstrativo da Despesa por Poder e Órgão, por esfera
orçamentária;
XXIV - Demonstrativo da Despesa por Unidade Gestora, por esfera
orçamentária;
XXV - Balancete da Receita - Analítico e por Código (NR’s);
Art. 9º Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar as correções que se fizerem necessárias na Lei de Diretrizes Orçamentária - LDO e Plano Plurianual PPA, para o exercício de 2013.
Art. 10. Esta
Lei entrará em vigor em 1º (primeiro) de janeiro de 2015.
Art. 11. Revogam-se
as disposições em contrário.
Guarapari - ES, 22 de dezembro
de 2014.
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.
Projeto de Lei (PL) nº 275/2014
Autoria do PL: Poder Executivo Municipal
Redação Final ao PL Nº 275/2014: COMISSÃO DE REDAÇÃO E FINANÇAS/PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
Processo Administrativo Nº 24.599/2014