LEI
MUNICIPAL Nº 387, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1965
A CÂMARA MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, Decreta:
Art. 1º Fica
o Exmo.sr. Prefeito Municipal, autorizado para conceder aos funcionários
Municipais um Abono Natalino na quantia Cr$ 20.000 (Vinte mil cruzeiros), a
cada funcionário inclusive a Secretária da Câmara.
Art. 2º
Fica igualmente concedido aos Professores e Professoras Municipais,
funcionários aposentados, e operários um abono Natalino na quantia de Cr$
10.000 (Dez mil Cruzeiros).
Art. 3º
Fica também concedido as viúvas de Ex – funcionários
Municipais e operários inválidos em abono Natalino na quantia de Cr$ 5.000
(cinco mil cruzeiros) para cada um.
Art. 4º
Fica o Exmo.sr. Prefeito Municipal, autorizado a cancelar a verba nº 44-4.1.1.1.98 (Construção Cemitério) verba esse na
importância de Cr$ 1.000.000 (Hum Milhão de
Cruzeiros), para atendimento dos Arts. 1º, 2º, 3º e
4º da presente lei.
Art. 5º Esta
lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação revogando-se as
disposições em contrário.
Guarapari, de 14 de Dezembro de 1965
JOSÉ ALCANTARA
BOURGUIGNON
Presidente da Câmara
MARIANA ELIZA DE
OLIVEIRA
Secretária da Câmara
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.