LEI MUNICIPAL 387, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1965

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, Decreta:

 

Art. 1º Fica o Exmo.sr. Prefeito Municipal, autorizado para conceder aos funcionários Municipais um Abono Natalino na quantia Cr$ 20.000 (Vinte mil cruzeiros), a cada funcionário inclusive a Secretária da Câmara.

 

Art. 2º Fica igualmente concedido aos Professores e Professoras Municipais, funcionários aposentados, e operários um abono Natalino na quantia de Cr$ 10.000 (Dez mil Cruzeiros).

 

Art. 3º Fica também concedido as viúvas de Ex – funcionários Municipais e operários inválidos em abono Natalino na quantia de Cr$ 5.000 (cinco mil cruzeiros) para cada um.

 

Art. 4º Fica o Exmo.sr. Prefeito Municipal, autorizado a cancelar a verba 44-4.1.1.1.98 (Construção Cemitério) verba esse na importância de Cr$ 1.000.000 (Hum Milhão de Cruzeiros), para atendimento dos Arts. 1º, 2º, 3º e 4º da presente lei.

 

Art. 5º Esta lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação revogando-se as disposições em contrário.

 

Guarapari, de 14 de Dezembro de 1965

 

JOSÉ ALCANTARA BOURGUIGNON

Presidente da Câmara

 

MARIANA ELIZA DE OLIVEIRA

Secretária da Câmara

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.