LEI Nº 3873, DE 07 DE JANEIRO DE 2015.

 

DISPÕE SOBRE DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DE FUTEBOL AMADOR DA REGIÃO NORTE DE GUARAPARI - AFARNG, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O Prefeito Municipal De Guarapari, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, alicerçado nas disposições do art. 88, Inciso V, da Lei Orgânica do Município - LOM, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte

 

LEI:

 

Art. 1° Fica declarada de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO DE FUTEBOL AMADOR DA REGIÃO NORTE DE GUARAPARI - AFARNG.

 

Art. 2° O Estatuto Social da entidade e o respectivo Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ serão partes integrantes da presente Lei, para maior clareza do ato aqui praticado, e para completa qualificação da entidade agraciada com a presente Declaração de Utilidade Pública.

 

Art. 3° Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação.

 

Art. 4° - Revogam-se as disposições em contrário.

 

GUARAPARI/ES, 07 DE JANEIRO DE 2015.

 

ORLY GOMES DA SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guarapari.

 

Projeto de Lei (PL) nº. 293/2014

Autoria do PL nº. 293/2014: Vereador Ronaldo Gomes

Processo Administrativo Nº. 24.594/2014