LEI Nº 3873, DE 07
DE JANEIRO DE 2015.
DISPÕE SOBRE
DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DE FUTEBOL AMADOR DA REGIÃO NORTE
DE GUARAPARI - AFARNG, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal De
Guarapari, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições
legais, alicerçado nas disposições do art. 88,
Inciso V, da Lei Orgânica do Município - LOM, faz saber que a Câmara
Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte
LEI:
Art. 1° Fica declarada de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO DE FUTEBOL AMADOR DA
REGIÃO NORTE DE GUARAPARI - AFARNG.
Art. 2° O Estatuto Social da entidade e o respectivo Cadastro Nacional de
Pessoas Jurídicas - CNPJ serão partes integrantes da presente Lei, para maior
clareza do ato aqui praticado, e para completa qualificação da entidade
agraciada com a presente Declaração de Utilidade Pública.
Art. 3° Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
Art. 4° - Revogam-se as disposições em contrário.
GUARAPARI/ES, 07 DE JANEIRO DE 2015.
ORLY GOMES DA SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guarapari.
Projeto de Lei (PL)
nº. 293/2014
Autoria do PL nº.
293/2014: Vereador Ronaldo Gomes
Processo
Administrativo Nº. 24.594/2014