LEI Nº 3877, DE 07 DE JANEIRO DE 2015.
DISPÕE SOBRE
REVOGAÇÃO DE DISPOSITIVO DA LEI Nº 3.098/2010, DE 09 DE ABRIL DE 201O, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal De
Guarapari, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições
legais, alicerçado nas disposições do art.
88, Inciso V, da Lei Orgânica do Município - LOM, faz saber que a Câmara
Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte
LEI:
Art. 1° Fica revogado, em seu inteiro teor, o art.
6° da Lei Nº. 3.098/2010 , de 09 de abril de 2010.
Art. 2° Permanecem inalterados os demais dispositivos da Lei
3.098/2010.
Art. 3° Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
GUARAPARI/ES, 07 DE JANEIRO DE 2015.
ORLY GOMES DA SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guarapari.
Projeto de Lei (PL} nº. 302/2014
Autoria do PL nº.
302/2014: MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARAPARl-ES.
Processo
Administrativo Nº. 24.594/2014