LEI Nº 3878, DE 09
DE JANEIRO DE 2015.
DISPÕE SOBRE
ALTERAÇÃO DE DISPOSITIVO DA LEI Nº. 2.128/2001, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2001 E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal De
Guarapari, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições
legais alicerçado nas disposições do art. 88,
inciso V, da Lei Orgânica do Município - LOM, faz saber que a Câmara
Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte
LEI:
Art.1º O Art. 9°, § 5° da Lei
Nº. 2.128/2001, de 26 de novembro de 2001, passa a viger sob a seguinte
redação:
"Art. 9° (...)
§ 5° - O Presidente da Câmara Municipal de Guarapari fica autorizado a
conceder aos servidores indicados para comporem comissões ou grupos de trabalho
específicos, gratificação em razão desta atividade extraordinária, ainda que
exercida cumulativamente com demais funções no horário normal de expediente
administrativo, até o limite da referência CCL - 5, bonificação que não será
incorporada aos vencimentos para quaisquer efeitos."
Art. 2° Permanecem inalterados os
demais dispositivos da Lei Nº 2.128/2001,
de 26 de novembro de 2001.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor em 1° de janeiro de 2015, revogadas as
disposições em contrário.
GUARAPARI/ES, 09 DE JANEIRO DE 2015.
ORLY GOMES DA SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guarapari.
Projeto de Lei (PL)
nº. 304/2014
Autoria do PL nº.
304/2014: MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARAPARl-ES.
Processo Administrativo Nº 24.870/2014