LEI Nº 3878, DE 09 DE JANEIRO DE 2015.

 

DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DE DISPOSITIVO DA LEI Nº. 2.128/2001, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2001 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O Prefeito Municipal De Guarapari, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais alicerçado nas disposições do art. 88, inciso V, da Lei Orgânica do Município - LOM, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte

 

LEI:

 

Art.1º O Art. 9°, § 5° da Lei Nº. 2.128/2001, de 26 de novembro de 2001, passa a viger sob a seguinte redação:

 

"Art. 9° (...)

 

§ 5° - O Presidente da Câmara Municipal de Guarapari fica autorizado a conceder aos servidores indicados para comporem comissões ou grupos de trabalho específicos, gratificação em razão desta atividade extraordinária, ainda que exercida cumulativamente com demais funções no horário normal de expediente administrativo, até o limite da referência CCL - 5, bonificação que não será incorporada aos vencimentos para quaisquer efeitos."

 

Art. 2° Permanecem  inalterados  os  demais  dispositivos  da  Lei  Nº 2.128/2001, de 26 de novembro de 2001.

 

Art. 3° Esta Lei entra em vigor em 1° de janeiro de 2015, revogadas as disposições em contrário.

 

GUARAPARI/ES, 09 DE JANEIRO DE 2015.

 

ORLY GOMES DA SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guarapari.

 

Projeto de Lei (PL) nº. 304/2014

Autoria do PL nº. 304/2014: MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARAPARl-ES.

Processo Administrativo Nº 24.870/2014