LEI
Nº. 3881, DE 12 DE MARÇO DE 2015.
DISPÕE SOBRE
CONVÊNIO DE SUBVENÇÃO SOCIAL COM ENTIDADE SEM FINS LUCRATIVOS E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE
GUARAPARI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas
atribuições legais, alicerçado nas disposições do art. 88, Inciso IV, da Lei Orgânica do Município - LOM, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO
a seguinte,
LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênio no valor total de
até R$ 47.616,00 (quarenta e sete mil, seiscentos e dezesseis reais) , como forma de subvenção social, dentro de rubricas da
Secretaria Municipal do Trabalho, Assistência e Cidadania - SETAC, no programa
orçamentário municipal para o exercício financeiro de 2015, com o CENTRO DE
ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO "JANDIRA MARIA FERREIRA ALVES"
- APAE/GUARAPARl-ES, sociedade civil, de direito
privado, sem fins lucrativos, sediada à Avenida Leblon, nº. 333,
Praia do Morro/ES, CEP 29.216- 390, inscrita no Cadastro Nacional de
Pessoa Jurídica - CNPJ Nº. 02.325.057- 0001/96.
Parágrafo Único - O convênio autorizado será para atender no apoio financeiro
exclusivamente como forma de subvenção social a parte do custo relativo às
despesas operacionais, atinente à Locação Imobiliária e Anexo, onde encontra-se as instalações da instituição referenciada no
caput deste artigo.
Art. 2º A transferência do numerário estabelecido pelo caput do artigo anterior,
será procedida em 12 (doze) parcelas iguais e sucessivas de R$ 3.968,00 (três
mil novecentos e sessentas e oito reais).
Parágrafo Único - Do valor repassado deverá a entidade prestar contas trimestralmente e
de forma consolidada, junto a Secretaria Municipal da Fazenda - SEMFA, ou com orgão responsável, sob pena de não o fazendo, ficar
impedida de firmar novos contratos e convênios com o Poder
Público Municipal.
Art. 3° Os recursos para subsidiar a mencionada despesa, encontra-se capitulado
na seguinte dotação orçamentária:
13 SECRETARIA MUNICIPAL
DO TRABALHO, ASSISTÊNCIA E CIDADANIA - SETAC
Unidade: 13.02
Despesa: 140
Elemento: 3.3.50.43.00
Fonte: 01
Art. 4° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
ao contrário.
Guarapari - ES, 12 de março de 2015.
ORLY GOMES DA SILVA
Prefeito Municipal
Projeto de Lei (PL)
nº. 018/2015
Autoria do PL nº.
018/2015: Poder Executivo
Processo
Administrativo Nº. 4.920/2015
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.