LEI Nº. 3881, DE 12 DE MARÇO DE 2015.

 

DISPÕE SOBRE CONVÊNIO DE SUBVENÇÃO SOCIAL COM ENTIDADE SEM FINS LUCRATIVOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, alicerçado nas disposições do art. 88, Inciso IV, da  Lei Orgânica do Município  - LOM, faz saber  que a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO a seguinte,

 

LEI:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênio no valor total de até R$ 47.616,00 (quarenta e sete mil, seiscentos e dezesseis reais) , como forma de subvenção social, dentro de rubricas da Secretaria Municipal do Trabalho, Assistência e Cidadania - SETAC, no programa orçamentário municipal para o exercício financeiro de 2015, com o CENTRO DE ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO "JANDIRA MARIA FERREIRA ALVES" - APAE/GUARAPARl-ES, sociedade civil, de direito privado, sem fins lucrativos, sediada à Avenida Leblon, nº. 333, Praia do Morro/ES, CEP 29.216- 390, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ Nº. 02.325.057- 0001/96.

 

Parágrafo Único - O convênio autorizado será para atender no apoio financeiro exclusivamente como forma de subvenção social a parte do custo relativo às despesas operacionais, atinente à Locação Imobiliária e Anexo, onde encontra-se as instalações da instituição referenciada no caput deste artigo.

 

Art. 2º A transferência do numerário estabelecido pelo caput do artigo anterior, será procedida em 12 (doze) parcelas iguais e sucessivas de R$ 3.968,00 (três mil novecentos e sessentas e oito reais).

 

Parágrafo Único - Do valor repassado deverá a entidade prestar contas trimestralmente e de forma consolidada, junto a Secretaria Municipal da Fazenda - SEMFA, ou com orgão responsável, sob pena de não o fazendo, ficar impedida de firmar novos contratos e convênios com o Poder Público Municipal.

 

Art. 3° Os recursos para subsidiar a mencionada despesa, encontra-se capitulado na seguinte dotação orçamentária:

 

13 SECRETARIA MUNICIPAL DO TRABALHO, ASSISTÊNCIA E CIDADANIA - SETAC

Unidade: 13.02

Despesa: 140

Elemento: 3.3.50.43.00

Fonte: 01

 

Art. 4° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições ao contrário.

 

Guarapari - ES, 12 de março de 2015.

 

ORLY GOMES DA SILVA

Prefeito Municipal

 

Projeto de Lei (PL) nº. 018/2015

Autoria do PL nº. 018/2015: Poder Executivo

Processo Administrativo Nº. 4.920/2015

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.