LEI MUNICIPAL Nº 388, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1965
A CÂMARA MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do
Espírito Santo, Decreta:
Art. 1º Fica aumentado a
base de 8% (oito por cento) o imposto de Turismo Calculado sobre o total das
despesas feitas por hóspedes de qualquer nacionalidade ou sexo, em hotéis,
pensões, e dormitórios estabelecidos nesta cidade e em muquiçaba.
Art. 2º Fica revogado o Art. 2º, da lei nº 195/59, que fixou em 5% (cinco por cento), os
impostos de Turismo.
Art. 3º A presente lei entrará em vigor a partir
de 1º de Janeiro de 1966.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Guarapari, de 14 de
Dezembro de 1965
JOSÉ
ALCANTARA BOURGUIGNON
Presidente
da Câmara
MARIANA
ELIZA DE OLIVEIRA
Secretária
da Câmara
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Guarapari.