LEI MUNICIPAL Nº 388, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1965

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, Decreta:

 

Art. 1º Fica aumentado a base de 8% (oito por cento) o imposto de Turismo Calculado sobre o total das despesas feitas por hóspedes de qualquer nacionalidade ou sexo, em hotéis, pensões, e dormitórios estabelecidos nesta cidade e em muquiçaba.

 

Art. 2º Fica revogado o Art. 2º, da lei nº 195/59, que fixou em 5% (cinco por cento), os impostos de Turismo.

 

Art. 3º A presente lei entrará em vigor a partir de 1º de Janeiro de 1966.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Guarapari, de 14 de Dezembro de 1965

 

JOSÉ ALCANTARA BOURGUIGNON

Presidente da Câmara

 

MARIANA ELIZA DE OLIVEIRA

Secretária da Câmara

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.