LEI Nº. 3883, DE 16 DE MARÇO DE 2015.

 

DISPÕE SOBRE DENOMINAR ANTÔNI O PEDRO DA VITÓRIA, UNIDADE ESCOLAR NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, alicerçado nas disposições do art. 88, Inciso V, da Lei Orgânica do Município - LOM, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte

 

LEI:

 

Art. 1° Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a denominar ANTÔNIO PEDRO DA VITÓRIA, unidade escolar de Campo Grande, no âmbito do Município de Guarapari.

 

Parágrafo Único - O Chefe do Poder Executivo, via Decreto, caracterizará a unidade escolar e determinará a confecção de placas denominativas, para inauguração oficial, em data a ser oportunamente marcada para esse fim, em cumprimento  à autorização especificada  pelo caput deste artigo.

 

Art. 2° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Guarapari – ES, 16 março de 2015.

 

ORLY GOMES DA SILVA

Prefeito Municipal

 

Projeto de Lei (PL) nº. 016/2015

Autoria do PL nº. 016/2015: Poder Executivo Municipal

Processo Administrativo Nº. 5.424/2015

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.