LEI Nº. 3883, DE 16
DE MARÇO DE 2015.
DISPÕE SOBRE DENOMINAR ANTÔNI O
PEDRO DA VITÓRIA, UNIDADE ESCOLAR NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO, no uso de suas atribuições legais, alicerçado nas
disposições do art. 88, Inciso V, da Lei Orgânica do Município - LOM, faz saber
que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte
LEI:
Art. 1° Fica o Chefe do
Poder Executivo Municipal autorizado a denominar ANTÔNIO PEDRO DA VITÓRIA,
unidade escolar de Campo Grande, no âmbito do Município de Guarapari.
Parágrafo Único - O Chefe do
Poder Executivo, via Decreto, caracterizará a unidade
escolar e determinará a confecção de placas denominativas, para inauguração
oficial, em data a ser oportunamente marcada para esse fim, em cumprimento à autorização especificada pelo caput deste artigo.
Art. 2° Esta lei entrará
em vigor na data de sua publicação.
Guarapari – ES, 16 março de 2015.
ORLY GOMES DA SILVA
Prefeito Municipal
Projeto de Lei (PL) nº. 016/2015
Autoria do PL nº. 016/2015: Poder Executivo Municipal
Processo Administrativo Nº. 5.424/2015
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.