LEI Nº. 3886, DE 06 DE ABRIL DE 2015

 

ADOTA O DIÁRIO OFICIAL DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, INSTITUÍDO E ADMINISTRADO PELA AMUNES, COMO VEÍCULO OFICIAL DE PUBLICAÇÃO DOS ATOS NORMATIVOS E ADMINISTRATIVOS DO MUNICÍPIO DE GUARAPARI - ES.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte.

 

Art. 1º O Município de Guarapari -ES, torna como seu veículo oficial de comunicação,  publicidade e divulgação  dos atos normativos e administrativos o Diário Oficial dos Municípios do Espírito Santo - DOM/ES, instituído e administrado pela Associação dos Municípios do Estado do Espírito Santo (AMUNES) , bem como dos órgãos integrantes da administração indireta deste município, tais como: autarquias, fundações e empresas  públicas.

 

Art. 2º As publicações realizadas no Diário Oficial dos Municípios do Espírito Santo substituem quaisquer outras formas de publicação até então utilizada pelo Município de Guarapari - ES, exceto quando lei federal ou estadual exigir em outro meio de publicidade e divulgação dos atos administrativos.

 

Parágrafo único. As edições do Diário Oficial dos Municípios do Espírito Santo são veiculadas na rede mundial de computadores, no endereço eletrônico www.diariomunicipal.es.gov.br, podendo  ser  consultadas por qualquer interessado sem custos e independentemente de cadastramento.

 

Art. 3° As edições do Diário Oficial dos Municípios do Espírito Santo deverão atender aos requisitos de autenticidade, integridade, validade jurídica e interoperabiliddde dcrlnfraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP Brasil. instituída pela Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001 .

 

Art. 4° As publicações realizadas no Diário Oficial dos Municípios do Espírito Santo não poderão sofrer modificações ou alterações, exceto por meio de retificações em nova publicação.

 

Art. 5º As publicações no Diário Oficial dos Municípios do Espírito Santo serão realizadas a partir da regulamentação desta Lei, que se dará por Decreto do Chefe do Executivo no prazo máximo de 30 (trinta) dias.

 

Art. 6° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 7° Revogam-se as disposições em contrário.

 

Guarapari – ES, 06 de abril de 2015.

 

ORLY GOMES DA SILVA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.

 

Projeto de Lei (PL) nº. 030/2015

Autoria do PL nº. 030/2015: Poder Executivo Municipal

Processo Administrativo Nº. 7.106/2015