LEI MUNICIPAL 389, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1965

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, Decreta:

 

Art. 1º Fica o Exmo.sr. Prefeito, autorizado a conceder um auxilio de Cr$ 50.000 (cinqüenta mil cruzeiros), para ajudar a pintura e limpeza da Igreja Matriz Nossa Senhora da Conceição, nesta cidade.

 

Art. 2º O crédito para atendimento do Art. 1º desta Lei abrirá do possível excesso de arrecadação corrente ano.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Guarapari, de 14 de Dezembro de 1965

 

JOSÉ ALCANTARA BOURGUIGNON

Presidente da Câmara

 

MARIANA ELIZA DE OLIVEIRA

Secretária da Câmara

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.