LEI
MUNICIPAL Nº 389, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1965
A CÂMARA MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, Decreta:
Art. 1º
Fica o Exmo.sr. Prefeito, autorizado a conceder um auxilio de Cr$ 50.000
(cinqüenta mil cruzeiros), para ajudar a pintura e limpeza da Igreja Matriz
Nossa Senhora da Conceição, nesta cidade.
Art. 2º
O crédito para atendimento do Art. 1º desta Lei abrirá do possível excesso de
arrecadação corrente ano.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
Guarapari, de 14 de Dezembro de 1965
JOSÉ ALCANTARA
BOURGUIGNON
Presidente da Câmara
MARIANA ELIZA DE
OLIVEIRA
Secretária da Câmara
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.