LEI
Nº. 3892, DE 06 DE MAIO DE 2015.
DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DE VIA PÚBLICA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO
MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições
legais, alicerçado no disposto do Art. 88, Inciso
V, da LOM - Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte
LEI:
Art. 1° Fica denominada RUA JOSÉ CUSTOCILER MOREIRA LEITE, a atual Rua
Projetada localizada entre as Chácaras de Nº. 01 a Nº. 12 do Loteamento
Chácaras Bellas, próximo ao Bairro São José, neste
Município.
Art. 2º As despesas com a confecção da placa indicativa, ficarão por conta da
família do homenageado.
Art. 3° Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.
Guarapari - ES, 06 de maio de 2015.
ORLY GOMES DA SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e
arquivado na Câmara Municipal de Guarapari
Projeto de Lei (PL) nº.
012/2015
Autoria do PL nº. 012/2015: Vereador Paulina Aleixo Pinna
Processo Administrativo Nº.
8.878/2015