LEI Nº. 3892, DE 06 DE MAIO DE 2015.

 

DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DE VIA PÚBLICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, alicerçado no disposto do Art. 88, Inciso V, da LOM - Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte

 

LEI:

 

Art. 1° Fica denominada RUA JOSÉ CUSTOCILER MOREIRA LEITE, a atual Rua Projetada localizada entre as Chácaras de Nº. 01 a Nº. 12 do Loteamento Chácaras Bellas, próximo ao Bairro São José, neste Município.

 

Art. 2º As despesas com a confecção da placa indicativa, ficarão por conta da família do homenageado.

 

Art. 3° Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação.

 

Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.

 

Guarapari - ES, 06 de maio de 2015.

 

ORLY GOMES DA SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari

 

Projeto de Lei (PL) nº. 012/2015

Autoria do PL nº. 012/2015: Vereador Paulina Aleixo Pinna

Processo Administrativo Nº. 8.878/2015