LEI Nº. 3894, DE 06 DE MAIO DE 2015.
DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DE VIA PÚBLICA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE
GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições
legais, alicerçado no disposto do Art. 88, Inciso
V, da LOM - Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte
LEI:
Art. 1º Fica denominada RUA JOSÉ FIGUEIREDO, a atual que fica entre as Quadras
de Cadastro de Nº. 385 e 386, do Distrito 03 da Zona 06, neste Município.
Art. 2° As despesas com a confecção da placa indicativa, ficarão por conta da
família do homenageado.
Art. 3° Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.
Guarapari - ES, 06 de maio de 2015.
ORLY GOMES DA SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e
arquivado na Câmara Municipal de Guarapari
Projeto de Lei (PL) nº 014/2015
Autoria do PL nº 014/2015: Vereador
Paulino Aleixo Pinna
Processo Administrativo Nº
8.878/2015