LEI Nº. 3894, DE 06 DE MAIO DE 2015.

 

DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DE VIA PÚBLICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, alicerçado no disposto do Art. 88, Inciso V, da LOM - Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte

 

LEI:

 

Art. 1º Fica denominada RUA JOSÉ FIGUEIREDO, a atual que fica entre as Quadras de Cadastro de Nº. 385 e 386, do Distrito 03 da Zona 06, neste Município.

 

Art. 2° As despesas com a confecção da placa indicativa, ficarão por conta da família do homenageado.

 

Art. 3° Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação.

 

Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.

 

Guarapari - ES, 06 de maio de 2015.

 

ORLY GOMES DA SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari

 

Projeto de Lei (PL) nº 014/2015

Autoria do PL nº 014/2015: Vereador Paulino Aleixo Pinna

Processo Administrativo Nº 8.878/2015