LEI
Nº. 3896, DE 06 DE MAIO DE 2015.
DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DE VIA PÚBLICA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI,
Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, alicerçado no
disposto do Art. 88, Inciso V, da LOM - Lei
Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a
seguinte
LEI:
Art. 1° Fica denominada RUA SIZOMAR KRAMER, a atual Rua 06 (seis), localizada
no Loteamento Santa lzabel, no Bairro Perocão, neste Município.
Art. 2º - As despesas para a confecção da referida placa indicativa, ficará por conta da família
do homenageado.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.
Guarapari - ES, 06 de maio de 2015.
ORLY GOMES DA SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e
arquivado na Câmara Municipal de Guarapari
Projeto de Lei (PL) nº 027/2015
Auditoria do PL nº 027/2015:
Vereador JOSÉ WANDERLEI ASTORI
Processo Administrativo nº
8.878/2015.