LEI Nº. 3896, DE 06 DE MAIO DE 2015.

 

DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DE VIA PÚBLICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, alicerçado no disposto do Art. 88, Inciso V, da LOM - Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte

 

LEI:

 

Art. 1° Fica denominada RUA SIZOMAR KRAMER, a atual Rua 06 (seis), localizada no Loteamento Santa lzabel, no Bairro Perocão, neste Município.

 

Art. 2º - As despesas para a confecção da referida placa indicativa, ficará  por conta  da família  do homenageado.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação.

 

Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.

 

Guarapari - ES, 06 de maio de 2015.

 

ORLY GOMES DA SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari

 

Projeto de Lei (PL) nº 027/2015

Auditoria do PL nº 027/2015: Vereador JOSÉ WANDERLEI ASTORI

Processo Administrativo nº 8.878/2015.