LEI Nº. 3897, DE 06 DE MAIO DE 2015.

 

DISPÕE SOBRE DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO ESCOLINHA CRAQUE PARA O FUTURO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, alicerçado nas disposições do art. 88, inciso V, da Lei Orgânica do Município - LOM, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte

 

LEI:

 

Art. 1° Fica declarada de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO ESCOLINHA CRAQUE PARA O FUTURO.

 

Art. 2° O Estatuto Social da entidade e o respectivo Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ serão partes integrantes da presente Lei, para maior clareza do ato aqui praticado, e para completa qualificação da entidade agraciada com a presente Declaração de Utilidade Pública.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação.

 

Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.

 

Guarapari – ES, 06 de maio de 2015.

 

ORLY GOMES DA SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.

 

Projeto de Lei (PL) nº 026/2015

Autoria do PL nº 026/2015: Vereador MARCIAL SOUZA ALMEIDA

Processo Administrativo Nº 8.8878/2015