LEI Nº. 3897, DE 06 DE MAIO DE 2015.
DISPÕE SOBRE DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA A
ASSOCIAÇÃO ESCOLINHA CRAQUE PARA O FUTURO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI,
Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, alicerçado nas
disposições do art. 88, inciso V, da Lei Orgânica
do Município - LOM, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a
seguinte
LEI:
Art. 1° Fica declarada de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO ESCOLINHA CRAQUE PARA
O FUTURO.
Art. 2° O Estatuto Social da entidade e o respectivo Cadastro Nacional de
Pessoas Jurídicas - CNPJ serão partes integrantes da presente Lei, para maior
clareza do ato aqui praticado, e para completa qualificação da entidade
agraciada com a presente Declaração de Utilidade Pública.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.
Guarapari – ES, 06 de maio de 2015.
ORLY GOMES DA SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e
arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.
Projeto de Lei (PL) nº 026/2015
Autoria do PL nº 026/2015:
Vereador MARCIAL SOUZA ALMEIDA
Processo Administrativo Nº
8.8878/2015