LEI Nº. 3898, DE 06 DE MAIO DE 2015.

 

INSTITUI O DIA DO TURISTO NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE GUARAPARI, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, alicerçado nas disposições do art. 88, inciso V, da Lei Orgânica do Município - LOM, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte

 

LEI:

 

Art. 1° Fica instituído no Município de Guarapari, o "DIA DO TURISTA", a ser comemorado anualmente no 2° (segundo) sábado do mês de fevereiro.

 

Parágrafo Único - O dia que se refere o caput deste artigo fará parte do calendário oficial de comemorações do Município de Guarapari, tendo como objetivo principal demonstrar a grande importância do "turista" que frequenta, visita e acima atribui para desenvolvimento de nosso Município.

 

Art. 2° O Poderá o Poder Executivo Municipal, através dos órgãos competentes, elaborar e promover eventos ou atividades na referida data. (Dia do Turista).

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação.

 

Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.

 

Guarapari/ES, 06 DE MAIO DE 2015.

 

ORLY GOMES DA SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari

 

Projeto de Lei (PL) nº 020/2015

Autoria do PL nº 020/2015: Vereador GERMANO BORGES NETTO

Processo Administrativo Nº 8.8878/2015