LEI Nº. 3898, DE 06 DE MAIO DE 2015.
INSTITUI O DIA DO TURISTO NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE
GUARAPARI, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE
GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições
legais, alicerçado nas disposições do art. 88,
inciso V, da Lei Orgânica do Município - LOM, faz saber que a Câmara
Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte
LEI:
Art. 1° Fica instituído no Município de Guarapari, o "DIA DO
TURISTA", a ser comemorado anualmente no 2° (segundo) sábado do mês de
fevereiro.
Parágrafo Único - O dia que se refere o caput deste artigo fará parte do calendário
oficial de comemorações do Município de Guarapari, tendo como objetivo
principal demonstrar a grande importância do "turista" que frequenta,
visita e acima atribui para desenvolvimento de nosso Município.
Art. 2° O Poderá o Poder Executivo Municipal, através dos órgãos competentes,
elaborar e promover eventos ou atividades na referida data. (Dia do Turista).
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.
Guarapari/ES, 06 DE MAIO DE 2015.
ORLY GOMES DA SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e
arquivado na Câmara Municipal de Guarapari
Projeto de Lei (PL) nº 020/2015
Autoria do PL nº 020/2015: Vereador GERMANO BORGES
NETTO
Processo Administrativo Nº 8.8878/2015