LEI Nº. 3899, DE 14 DE MAIO DE 2015.
INSTITUI NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE GUARAPARl/ES.,
O DIA MUNICIPAL DO MINEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI,
Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, alicerçado nas disposições
do art. 88, inciso V, da Lei Orgânica do
Município - LOM, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a
seguinte
LEI:
Art. 1º Fica instituído no Calendário do Município de Guarapari, o Dia
Municipal, em homenagem ao povo Mineiro, a ser comemorado anualmente no dia 21
de Abril (Dia de Tiradentes), data esta, em homenagem ao
Estado de Minas Gerais, observado o lay out comemorativo, estabelecido
no anexo I desta Lei.
Art. 2° O Dia Municipal, em homenagem ao povo Mineiro, terá como objetivo
promover a integração da população com nossos turistas, homenageando-os em
terras de nosso balneário, demonstrando a importância dos mesmos para o
desenvolvimento da cidade.
Art. 3° Fica a critério da Secretaria Municipal de Esporte, Cultura e Turismo
promover um evento na referida data, alusiva a este dia.
Art. 4° Fica esse dia denominado como "DIA MINAS GUARAPARI, UM DIA PARA
COMEMORAR JUNTO!".
Art. 5° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GUARAPARI – ES, 14 DE MAIO DE 2015.
ORLY GOMES DA SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e
arquivado na Câmara Municipal de Guarapari
Projeto de Lei (PL) nº.
021/2015
Autoria do PL nº. 021/2015:
Poder Executivo Municipal
Processo Administrativo Nº. 9.439/2015
ANEXO I
APLICAÇÃO VERTICAL
APLICAÇÃO HORIZONTAL