LEI Nº. 3899, DE 14 DE MAIO DE 2015.

 

INSTITUI NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE GUARAPARl/ES., O DIA MUNICIPAL DO MINEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, alicerçado nas disposições do art. 88, inciso V, da Lei Orgânica do Município - LOM, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte

 

LEI:

 

Art. 1º Fica instituído no Calendário do Município de Guarapari, o Dia Municipal, em homenagem ao povo Mineiro, a ser comemorado anualmente no dia 21 de Abril (Dia de Tiradentes), data esta, em homenagem ao Estado de Minas Gerais, observado o lay out comemorativo, estabelecido no anexo I desta Lei.

 

Art. 2° O Dia Municipal, em homenagem ao povo Mineiro, terá como objetivo promover a integração da população com nossos turistas, homenageando-os em terras de nosso balneário, demonstrando a importância dos mesmos para o desenvolvimento da cidade.

 

Art. 3° Fica a critério da Secretaria Municipal de Esporte, Cultura e Turismo promover um evento na referida data, alusiva a este dia.

 

Art. 4° Fica esse dia denominado como "DIA MINAS GUARAPARI, UM DIA PARA COMEMORAR JUNTO!".

 

Art. 5° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

GUARAPARI – ES, 14 DE MAIO DE 2015.

 

ORLY GOMES DA SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari

 

Projeto de Lei (PL) nº. 021/2015

Autoria do PL nº. 021/2015: Poder Executivo Municipal

Processo Administrativo Nº. 9.439/2015

 

ANEXO I

 

APLICAÇÃO VERTICAL

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

APLICAÇÃO HORIZONTAL