LEI Nº 3.900, DE 14 DE MAIO DE 2015
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES
EFETIVOS DO LEGISLATIVO MUNICIPAL, ESTABELECIDO NA LEI Nº 2559/2005 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI,
Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, alicerçado nas
disposições do art.
88, inciso V, da Lei Orgânica do Município - LOM, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona
a seguinte Lei:
Art. 1° Fica concedido o percentual de 8,42% (oito vírgula quarenta e dois por
cento) de reajuste na tabela contida no anexo
IV da Lei 2559/2005.
Art. 2° O cargo público efetivo de Auxiliar de Serviços Gerais
que integra a Classe 04 (quatro) da lei nº 2559/2005 que dispõe sobre a
reestruturação do Quadro de Pessoal, Plano de Cargos, vencimentos e
desenvolvimento funcional dos servidores da Câmara Municipal de Guarapari passa
a viger como integrante da Classe 07 (sete).
Art. 3° Para a execução da presente Lei, a Câmara acatará o disposto no artigo
169 da Constituição Federal e a Lei Complementar 101/2000 de 04 de maio de
2000.
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de publicação, retroagindo seus efeitos
a 01 de Abril de 2015.
Art. 5° Revogam-se as disposições em contrário.
Guarapari/ES, 14 de maio de 2015.
ORLY GOMES DA SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
Projeto de Lei
(PL) nº 060/2015
Autoria do PL nº
060/2015: Mesa Diretora da Câmara
Municipal/ Poder Legislativo
Municipal
Processo Administrativo Nº 9.439/2015
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Guarapari.