LEI Nº 3.900, DE 14 DE MAIO DE 2015

 

DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES EFETIVOS DO LEGISLATIVO MUNICIPAL, ESTABELECIDO NA LEI Nº 2559/2005 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, alicerçado nas disposições do art. 88, inciso V, da Lei Orgânica do Município - LOM, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1° Fica concedido o percentual de 8,42% (oito vírgula quarenta e dois por cento) de reajuste na tabela contida no anexo IV da Lei 2559/2005.

 

Art. 2° O cargo público efetivo de Auxiliar de Serviços Gerais que integra a Classe 04 (quatro) da lei nº 2559/2005 que dispõe sobre a reestruturação do Quadro de Pessoal, Plano de Cargos, vencimentos e desenvolvimento funcional dos servidores da Câmara Municipal de Guarapari passa a viger como integrante da Classe 07 (sete).

 

Art. 3° Para a execução da presente Lei, a Câmara acatará o disposto no artigo 169 da Constituição Federal e a Lei Complementar 101/2000 de 04 de maio de 2000.

 

Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de Abril de 2015.

 

Art. 5° Revogam-se as disposições em contrário.

 

Guarapari/ES, 14 de maio de 2015.

 

ORLY GOMES DA SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Projeto de Lei (PL) nº 060/2015

Autoria do PL nº 060/2015: Mesa Diretora da Câmara Municipal/ Poder Legislativo Municipal

Processo Administrativo Nº 9.439/2015

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.