LEI Nº 3902, DE 20 DE MAIO DE 2015.

 

ALTERA DENOMINAÇÃO DE FUNÇÃO PROVIMENTO EFETIVO NA ADMINISTRAÇÃO DIRETA DO MUNICÍPIO DE GUARAPARI E OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, alicerçado nas disposições do art. 88, inciso V, da Lei Orgânica do Município - LOM, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO a seguinte

 

LEI:

 

Art. 1° Altera a denominação das funções de Fiscal de Municipal de Trânsito e Fiscal de Transporte Urbano e suas atribuições, integrante do cargo de Cargo de Agente Fiscalizador de Serviço (AFS), Código XI, criada pela Lei Nº. 2989/2009, de 06 de julho de 2009, passando a denominar-se: Agente de Municipal de Trânsito e Transporte, integrante do cargo de Cargo de Agente Fiscalizador de Serviço (AFS), Código XI, criada pela Lei Nº. 2989/2009, de 06 de julho de 2009.

 

Art. 2º Os funcionários efetivos, ocupantes da função alterada no art. 1 º desta Lei, serão objeto de enquadramento oficial, por ato próprio do Chefe do Poder Executivo, respeitados os direitos adquiridos, níveis e suas respectivas funções.

 

Art. 3º A Descrição de Atividades/funções dos Cargos criados pelo Art. 2º, constam no Anexo I desta Lei.

 

Art. 4° A alteração prevista de denominação  não alcançará  padrões de vencimentos ou níveis.

 

Art. 5° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando­se as disposições em contrário.

 

Guarapari – ES, 20 de maio de 2015.

 

ORLY GOMES DA SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari

 

Projeto de Lei (PL) nº 071/2015

Autoria do PL nº 071/2015: Poder Executivo Municipal

Processo Administrativo Nº 10.238/2015

 

ANEXO I

 

DESCRIÇÕES DOS CARGOS, FUNÇÃO E ATIVIDADES

 

CARGO: AGENTE FISCALIZADOR DE SERVIÇO - REF- (AFS) - CÓDIGO XI

 

REQUISITOS: Aos ocupantes deste cargo são requisitos fundamentais:

 

        Ensino médio e/ou ensino médio profissionalizante, requerendo a aquisição de conhecimentos adicionais conforme determinado na função ocupada.

        Registro no respectivo Órgão Regulador, quando houver.

        Demais requisitos serão especificados em Edital de Abertura de concurso público.

 

ATIVIDADES ESPECÍFICAS DAS FUNÇÕES: São atividades e habilitações típicas das funções deste cargo a serem destacadas a seguir.

 

Função: AGENTE MUNICIPAL DE TRÂNSITO E TRANSPORTE

 

Atividades

 

·                      Fiscalizar os serviços de transporte coletivo e individual de passageiros.

·                      Verificar o cumprimento de horários, venda de passagens, aferição dos taxímetros, percurso e as condições em que trafegam os veículos.

·                      Auxiliar na vistoria de coletivos e táxis para verificar se estão de acordo com as normas, observando o estado de conservação, itinerário e identificação.

·                      Auxiliar na elaboração de projetos, visando a instalação de placas, pontos de parada e sinalização e a simplificação dos serviços de transporte prestados no Município.

·                      Ajudar a fiscalizar o cumprimento de legislação sobre troco, fumo e passe escolar nos veículos de transporte coletivo.

·                      Aplicar multas às empresas de transporte coletivo e táxis, quando constatada irregularidade nos serviços prestados.

·                      Atender a reclamações dos usuários dos transportes coletivos e individuais.

·                      Participar da elaboração de relatórios diários das ocorrências verificadas nos coletivos e táxis, utilizando formulários próprios.

·                      Ordenamento do trânsito em vias e logradouros públicos,

·                      É a autoridade competente para aplicar as penalidades previstas na legislação de trânsito e transporte;

·                      Aplicação de sanções pertinentes a Espécie.

·                      Desempenhar outras atividades correlatas à sua função.

 

Habilitação: Ensino Médio Completo e aprovação em curso de formação específico