LEI Nº 3902, DE 20 DE MAIO DE 2015.
ALTERA DENOMINAÇÃO DE FUNÇÃO PROVIMENTO EFETIVO NA
ADMINISTRAÇÃO DIRETA DO MUNICÍPIO DE GUARAPARI E OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE
GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições
legais, alicerçado nas disposições do art. 88,
inciso V, da Lei Orgânica do Município - LOM, faz saber que a Câmara
Municipal APROVOU e eu SANCIONO a seguinte
LEI:
Art. 1° Altera a denominação das funções de Fiscal de Municipal de Trânsito e
Fiscal de Transporte Urbano e suas atribuições, integrante do cargo de Cargo de
Agente Fiscalizador de Serviço (AFS), Código XI, criada pela Lei Nº. 2989/2009,
de 06 de julho de 2009, passando a denominar-se: Agente de Municipal de
Trânsito e Transporte, integrante do cargo de Cargo de Agente Fiscalizador de
Serviço (AFS), Código XI, criada pela Lei Nº. 2989/2009, de 06 de julho de
2009.
Art. 2º Os funcionários efetivos, ocupantes da função alterada no art. 1 º
desta Lei, serão objeto de enquadramento oficial, por ato próprio do Chefe do
Poder Executivo, respeitados os direitos adquiridos, níveis e suas respectivas
funções.
Art. 3º A Descrição de Atividades/funções dos Cargos criados pelo Art. 2º,
constam no Anexo I desta Lei.
Art. 4° A alteração prevista de denominação
não alcançará padrões de
vencimentos ou níveis.
Art. 5° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogandose as
disposições em contrário.
Guarapari – ES, 20 de maio de 2015.
ORLY GOMES DA SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e
arquivado na Câmara Municipal de Guarapari
Projeto de Lei (PL) nº 071/2015
Autoria do PL nº 071/2015:
Poder Executivo Municipal
Processo
Administrativo Nº 10.238/2015
ANEXO I
DESCRIÇÕES DOS CARGOS, FUNÇÃO E ATIVIDADES
CARGO: AGENTE FISCALIZADOR DE
SERVIÇO - REF- (AFS) - CÓDIGO XI
REQUISITOS: Aos ocupantes deste cargo são
requisitos fundamentais:
• Ensino médio e/ou ensino
médio profissionalizante, requerendo a aquisição de conhecimentos adicionais
conforme determinado na função ocupada.
• Registro no respectivo
Órgão Regulador, quando houver.
• Demais requisitos serão
especificados em Edital de Abertura de concurso público.
ATIVIDADES ESPECÍFICAS DAS
FUNÇÕES: São atividades e habilitações típicas das funções
deste cargo a serem destacadas a seguir.
Função: AGENTE MUNICIPAL DE
TRÂNSITO E TRANSPORTE
Atividades
·
Fiscalizar os serviços de transporte coletivo e
individual de passageiros.
·
Verificar o cumprimento de horários, venda de
passagens, aferição dos taxímetros, percurso e as condições em que trafegam os
veículos.
·
Auxiliar na vistoria de coletivos e táxis para
verificar se estão de acordo com as normas, observando o estado de conservação,
itinerário e identificação.
·
Auxiliar na elaboração de projetos, visando a instalação
de placas, pontos de parada e sinalização e a simplificação dos serviços de
transporte prestados no Município.
·
Ajudar a fiscalizar o cumprimento de legislação sobre
troco, fumo e passe escolar nos veículos de transporte coletivo.
·
Aplicar multas às empresas de transporte coletivo e
táxis, quando constatada irregularidade nos serviços prestados.
·
Atender a reclamações dos usuários dos transportes
coletivos e individuais.
·
Participar da elaboração de relatórios diários das
ocorrências verificadas nos coletivos e táxis, utilizando formulários próprios.
·
Ordenamento do trânsito em vias e logradouros
públicos,
·
É a autoridade competente para aplicar as penalidades
previstas na legislação de trânsito e transporte;
·
Aplicação de sanções pertinentes a Espécie.
·
Desempenhar outras atividades correlatas à sua função.
Habilitação: Ensino Médio Completo e aprovação em curso de formação específico