LEI Nº 3904, DE 20 DE MAIO DE 2015.
DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DO CENTRO DE INICIAÇÃO AO
ESPORTE – CIE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI,
Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, alicerçado nas disposições
do art. 88, inciso V, da Lei Orgânica do
Município - LOM, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a
seguinte
LEI:
Art. 1º Fica denominado “CENTRO DE
INICIAÇÃO AO ESPORTE PAULO FRANCISCO CAMPI AGRIZZI” o atual Centro de
Iniciação ao Esporte – CIE, situado
a Quadra 25, composta pelos lotes de nºs. 01 (um) a 11 (onze) e 26 (vinte e
seis) a 31 (trinta e um) com área de 5.100m² (cinco mil metros quadrados),
localizado no Loteamento Bairro Independência, neste Município.
Art. 2º As despesas decorrentes com a execução da presente Lei, correrão à
conta das dotações próprias do orçamento.
Art. 3° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Guarapari – ES, 20 de maio de 2015.
ORLY GOMES DA SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e
arquivado na Câmara Municipal de Guarapari
Projeto de Lei (PL) nº 073/2015
Autoria do PL nº. 073/2015:
Poder Executivo Municipal
Processo
Administrativo N°. 10.238/201