LEI Nº 3904, DE 20 DE MAIO DE 2015.

 

DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DO CENTRO DE INICIAÇÃO AO ESPORTE – CIE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, alicerçado nas disposições do art. 88, inciso V, da Lei Orgânica do Município - LOM, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte

 

LEI:

 

Art. 1º Fica denominado “CENTRO DE INICIAÇÃO AO ESPORTE PAULO FRANCISCO CAMPI AGRIZZI” o atual Centro de Iniciação ao Esporte – CIE, situado a Quadra 25, composta pelos lotes de nºs. 01 (um) a 11 (onze) e 26 (vinte e seis) a 31 (trinta e um) com área de 5.100m² (cinco mil metros quadrados), localizado no Loteamento Bairro Independência, neste Município.

 

Art. 2º As despesas decorrentes com a execução da presente Lei, correrão à conta das dotações próprias do orçamento.

 

Art. 3° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Guarapari – ES, 20 de maio de 2015.

 

ORLY GOMES DA SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari

 

Projeto de Lei (PL) nº 073/2015

Autoria do PL nº. 073/2015: Poder Executivo Municipal

Processo Administrativo N°. 10.238/201