LEI Nº. 3909, DE 19 DE JUNHO 2015

 

INSTITUI O DIA DO BOLINHO DE AIPIM NO MUNICÍPIO DE GUARAPARI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, alicerçado nas disposições do art. 88, Inciso V, da Lei Orgânica do Município - LOM, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU  e ele SANCIONA a seguinte

 

LEI

 

Art. 1º  Fica instituído no Município de Guarapari o dia do "BOLINHO DE AIPIM", a ser comemorado anualmente, no dia de 12 de outubro.

 

Parágrafo Único - O dia a que se refere o caput deste artigo fará parte do calendário oficial de comemorações do Município de Guarapari.

 

Art. 2º  Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação.

 

Art. 3°  Revogam-se as disposições em contrário.

 

Guarapari/ES, 19 de Junho de 2015

 

ORLY GOMES DA SILVA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari

 

Projeto de Lei (PL) nº. 028/2015

Autoria do PL nº. 028/2015: Vereador MARCIALSOUZA ALMEI DA

Processo Administrativo Nº. 10.894/2015