LEI
Nº. 3909, DE 19 DE JUNHO 2015
INSTITUI O
DIA DO BOLINHO DE AIPIM NO MUNICÍPIO DE GUARAPARI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE
GUARAPARI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas
atribuições legais, alicerçado nas disposições do art.
88, Inciso V, da Lei Orgânica do Município - LOM, faz saber que a Câmara
Municipal APROVOU e
ele SANCIONA a seguinte
LEI
Art. 1º Fica instituído no Município de Guarapari o dia do "BOLINHO DE
AIPIM", a ser comemorado anualmente, no dia de 12 de outubro.
Parágrafo Único - O dia a que se
refere o caput deste artigo fará parte do calendário oficial de comemorações do
Município de Guarapari.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.
Guarapari/ES, 19 de Junho de 2015
ORLY GOMES DA SILVA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e
arquivado na Câmara Municipal de Guarapari
Projeto de Lei (PL) nº. 028/2015
Autoria do PL nº. 028/2015: Vereador MARCIALSOUZA
ALMEI DA
Processo Administrativo Nº.
10.894/2015