LEI Nº. 3910, DE 19 DE JUNHO DE 2015
DISPÕE SOBRE DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PUBLICA AO
SINDICATO RURAL DE GUARAPARI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE
GUARAPARI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições
legais, alicerçado nas disposições do art. 88,
Inciso V, da Lei Orgânica do Município - LOM, faz saber que a Câmara
Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte
LEI
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública ao Sindicato Rural de Guarapari.
Art. 2° O Estatuto Social e o respectivo Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica -
CNPJ serão partes da presente Lei, para maior clareza do ato aqui praticado e
para completa qualificação da Instituição agraciada com a presente Declaração
de Utilidade Pública.
Art. 3° Esta lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.
Guarapari – ES, 19 de Junho de 2015.
ORLY GOMES DA SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado
na Câmara Municipal de Guarapari
Projeto de Lei (PL) nº. 029/2015
Autoria do PL nº. 029/2015: Vereador JOSÉ WANDERLEI
ASTORI
Processo Administrativo Nº. 10.894/2015