LEI Nº. 3910, DE 19 DE JUNHO DE 2015

 

DISPÕE SOBRE DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PUBLICA AO SINDICATO RURAL DE GUARAPARI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, alicerçado nas disposições do art. 88, Inciso V, da Lei Orgânica do Município - LOM, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte

 

LEI

 

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública ao  Sindicato  Rural de Guarapari.

 

Art. 2° O Estatuto Social e o respectivo Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ serão partes da presente Lei, para maior clareza do ato aqui praticado e para completa qualificação da Instituição agraciada com a presente Declaração de Utilidade Pública.

 

Art. 3° Esta lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação.

 

Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.

 

Guarapari – ES, 19 de Junho de 2015.

 

ORLY GOMES DA SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari

 

Projeto de Lei (PL) nº. 029/2015

Autoria do PL nº. 029/2015: Vereador JOSÉ WANDERLEI ASTORI

Processo  Administrativo  Nº. 10.894/2015