LEI
MUNICIPAL Nº 391, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1965
A CÂMARA MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, Decreta:
Art. 1º
Fica o Exmo.sr. Prefeito Municipal, autorizado a conceder Isenção de todos os
Impostos e Taxas Municipais, por dois (2) anos ao Senhor Sebastião Nunes Viana,
com referencia a “Vidraçaria Alvorada” localizada muquiçaba.
Art. 2º
Esta lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação revogando-se as
disposições em contrário.
Guarapari, de 11 de Dezembro de 1965
JOSÉ ALCANTARA
BOURGUIGNON
Presidente da Câmara
MARIANA ELIZA DE
OLIVEIRA
Secretária da Câmara
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.