LEI MUNICIPAL 391, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1965

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, Decreta:

 

Art. 1º Fica o Exmo.sr. Prefeito Municipal, autorizado a conceder Isenção de todos os Impostos e Taxas Municipais, por dois (2) anos ao Senhor Sebastião Nunes Viana, com referencia a “Vidraçaria Alvorada” localizada muquiçaba.

 

Art. 2º Esta lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação revogando-se as disposições em contrário.

 

Guarapari, de 11 de Dezembro de 1965

 

JOSÉ ALCANTARA BOURGUIGNON

Presidente da Câmara

 

MARIANA ELIZA DE OLIVEIRA

Secretária da Câmara

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.