LEI Nº. 3915, DE 19 DE JUNHO DE 2015

 

DISPÕE SOBRE  DENOMINAÇÃO DE VIA PÚBLICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, alicerçado nas disposições do art. 88, Inciso V, da Lei Orgânica do Município - LOM, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte

 

LEI

 

Art. 1º Fica denominada RUA MARIA LANGA ASTORI, a atual Rua "N", localizada no Bairro Adalberto Simão Nader, neste Município.

 

Art. 2º As despesas para a confecção da referida placa indicativa, ficará por conta de dotações próprias do Poder Executivo.

 

Art. 3° Esta lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação.

 

Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.

 

Guarapari - (ES), 19 de junho de 2015.

 

ORLY GOMES DA SILVA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari

 

Projeto de Lei (PL) nº. 051/2015

Autoria do PL nº. 051/2015: Vereador GEDSON QUEIROZ MERIZIO

Processo Administrativo Nº. 10.894/2015