LEI
Nº. 3915, DE 19 DE JUNHO DE 2015
DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE VIA
PÚBLICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE
GUARAPARI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas
atribuições legais, alicerçado nas disposições do art.
88, Inciso V, da Lei Orgânica do Município - LOM, faz saber que a Câmara
Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte
LEI
Art. 1º Fica denominada
RUA MARIA LANGA ASTORI, a atual Rua "N", localizada no Bairro
Adalberto Simão Nader, neste Município.
Art. 2º As despesas para a
confecção da referida placa indicativa, ficará por conta de dotações próprias
do Poder Executivo.
Art. 3° Esta lei entrará
em vigor a partir da data de sua publicação.
Art. 4° Revogam-se as
disposições em contrário.
Guarapari - (ES), 19 de junho de 2015.
ORLY GOMES DA SILVA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e
arquivado na Câmara Municipal de Guarapari
Projeto de Lei (PL) nº. 051/2015
Autoria do PL nº. 051/2015:
Vereador GEDSON QUEIROZ MERIZIO
Processo Administrativo Nº.
10.894/2015