LEI Nº.
3916, DE 19 DE JUNHO DE 2015
DISPÕE
SOBRE DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO
REMANESCENTES DO QUILOMBO ALTO IGUAPE/ESTADO DO ESPIRITO SANTO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE
GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições
legais, alicerçado nas disposições do art. 88,
Inciso V, da Lei Orgânica do Município - LOM, faz saber que a Câmara
Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte
LEI
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação
Remanescentes do Quilombo Alto lguape/Estado
do Espírito Santo.
Art. 2º O Estatuto Social e o respectivo Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica -
CNPJ serão partes da presente Lei, para maior clareza do ato aqui praticado e
para completa qualificação da Instituição agraciada com a presente Declaração
de Utilidade Pública.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.
Guarapari - (ES), 19 de junho de 2015.
ORLY GOMES DA SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e
arquivado na Câmara Municipal de Guarapari
Projeto de Lei (PL) nº. 062/2015
Autoria do PL nº. 062/2015: Vereador MANOEL FERREIRA COUTO
Processo Administrativo Nº.
10.894/2015