O PREFEITO
MUNICIPAL DE GUARAPARI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas
atribuições legais, alicerçado nas disposições do art.
88, Inciso V, da Lei Orgânica do Município - LOM, faz
saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1°
Fica denominada UNIDADE DE SAÚDE MARIA MADALENA ASTORI GOBBI, a nova Unidade de
Saúde localizada em Todos os Santos, neste Município.
Art. 1º Fica denominada UNIDADE DE SAÚDE VENTURA ASTORI, a antiga Unidade de Saúde denominada Maria Madalena Astori Gobbi, localizada na Comunidade de Todos os Santos, zona rural , deste Município. (Redação dada pelo Decreto nº 4.563/2021)
Art. 2° As despesas com a confecção da placa indicativa ficarão por conta de dotações próprias do Poder Executivo, suplementadas, se necessário.
Art. 3° Esta lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.
Guarapari - (ES), 19 de junho de 2015.
ORLY GOMES DA SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
Projeto de Lei (PL) nº. 002/2015
Autoria do PL nº. 002/2015: Vereador JOSÉ WANDERLEI ASTORI
Processo Administrativo Nº. 10.894/2015
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.