LEI
Nº. 3921, DE 24 DE JUNHO DE 2015
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI N°.
3871/2014, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2014, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a
Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte
LEI
Art. 1º A Lei Nº. 3871/2014, de 23 de dezembro de 2014, passa a vigorar com a
seguinte alteração:
I - O Art. 1º, passa a
ter a seguinte redação:
"Art. 1º Os débitos existentes para com a Fazenda Pública Municipal que alcancem
o montante de até R$ 4.000.000,00 (quatro milhões de reais), inscritos em
dívida ativa ou não, referentes aos tributos relativos aos Imposto
Sobre Serviço de Qualquer Natureza - ISSQN; Imposto Predial Territorial Urbano
- IPTU, Autos de Infrações e Taxas cobradas pelo Município no âmbito de suas
respectivas atribuições tendo como
fato gerador: O exercício de regular do Poder de Polícia Administrativa,
bem como sobre quaisquer outros débitos existentes para com a Fazenda Pública
Municipal, inscritos em dívida ativa ou não, poderão ser parcelados em até 30
(trinta parcelas) prestações mensais e sucessivas, aplicando-se uma redução nos
valores correspondentes a multas de mora e juros, na seguinte proporção.
I - Quitação a vista e em
parcela única - 953 (noventa e cinco por cento);
II - Quitação em até 08 (oito)
parcelas fixas - 603 (sessenta por cento) ;
III - Quitação em até 15
(quinze) parcelas fixas - 403
(quarenta por cento);
IV - Quitação em até 20 (vinte)
parcelas fixas - 303 (trinta por cento).
V - Quitação em até 30 (trinta)
parcelas fixas - 153 (quinze por cento).
II – O Art. 8º, para ter
a seguinte redação:
"Art. 8° Os parcelamentos mencionados no art.1º somente poderão ser requeridos
até o dia 31 /07/2015, prazo de validade desta lei."
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos a 30/05/2015.
Art. 3 º Revogam-se as disposições em contrário.
Guarapari - (ES), 24 de junho de 2015.
ORLY GOMES DA SILVA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e
arquivado na Câmara Municipal de Guarapari
Projeto de Lei Nº. 089/2015
Iniciativa: Poder Executivo Municipal