LEI MUNICIPAL 392, DE 20 DE DEZMBRO DE 1965

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, Decreta:

 

Art. 1º Fica concedido um aumento de vencimentos de 30% (trinta por cento) aos funcionários Municipais, ativos e inativos da Prefeitura e Câmara Municipal, a partir de 1º de Janeiro de 1966, mais 10 % a partir de 1º de Abril de 1966 e mais 10% a partir de 1º de Julho de 1966.

 

Art. 2º Fica igualmente elevado em 30% os subsídios e representação do prefeito Municipal a partir de 1º de Janeiro, mais 10% a partir de 1º de Abril e mais 10% a partir de 1º de Julho de 1966.

 

Art. 3º Os professores Municipais passarão a perceber os Vencimentos de Cr$ 20.000 mensais.

 

Art. 4º Os operários inválidos e as viúvas dos ex-funcionários passarão a perceber Cr$ 15.000 mensais.

 

Art. 5º Fica aumentado para Cr$ 40.000 (Quarenta mil cruzeiros), mensais a representação do Vice - Prefeito a partir de Janeiro de 1966.

 

Art. 6º O crédito para atendimento da presente lei consta do orçamento Geral do Município para 1966.

 

Art. 7º Esta lei entrará em vigor a partir de 1º de Janeiro de 1966.

 

Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Guarapari, de 20 de Dezembro de 1965

 

JOSÉ ALCANTARA BOURGUIGNON

Presidente da Câmara

 

MARIANA ELIZA DE OLIVEIRA

Secretária da Câmara

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.