LEI
MUNICIPAL Nº 392, DE 20 DE DEZMBRO DE 1965
A CÂMARA MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, Decreta:
Art. 1º
Fica concedido um aumento de vencimentos de 30% (trinta por cento) aos
funcionários Municipais, ativos e inativos da Prefeitura e Câmara Municipal, a
partir de 1º de Janeiro de 1966, mais 10 % a partir de 1º de Abril de 1966 e
mais 10% a partir de 1º de Julho de 1966.
Art. 2º
Fica igualmente elevado em 30% os subsídios e representação do prefeito
Municipal a partir de 1º de Janeiro, mais 10% a partir de 1º de Abril e mais
10% a partir de 1º de Julho de 1966.
Art. 3º
Os professores Municipais passarão a perceber os Vencimentos de Cr$ 20.000
mensais.
Art. 4º
Os operários inválidos e as viúvas dos ex-funcionários passarão a perceber Cr$
15.000 mensais.
Art. 5º
Fica aumentado para Cr$ 40.000 (Quarenta mil cruzeiros), mensais a representação
do Vice - Prefeito a partir de Janeiro de 1966.
Art. 6º
O crédito para atendimento da presente lei consta do orçamento Geral do
Município para 1966.
Art. 7º
Esta lei entrará em vigor a partir de 1º de Janeiro de 1966.
Art. 8º
Revogam-se as disposições em contrário.
Guarapari, de 20 de Dezembro de 1965
JOSÉ ALCANTARA
BOURGUIGNON
Presidente da Câmara
MARIANA ELIZA DE
OLIVEIRA
Secretária da Câmara
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.