LEI
Nº. 3924, DE 26 DE AGOSTO DE 2015.
DISPÕE SOBRE
ALTERAÇÃO DE DISPOSITIVO DA LEI Nº. 1.823/1998, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1998.
O PREFEITO MUNICIPAL DE
GUARAPARI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas
atribuições legais, alicerçado nas disposições do art.
88, Inciso V, da Lei Orgânica do Município - LOM, faz saber que a Câmara
Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte
LEI:
Art. 1° O ANEXO I da Lei nº. 1.823/1998, de 22 de dezembro de 1998, passa a
viger com a seguinte redação:
CARGO |
CLASSE |
CÓDIGO |
QUANTIDADE |
PROFISSIONAL DE EDUCAÇÃO |
Profissional de Educação “A” |
PA |
1.200 |
Profissional de Educação “B” |
PB |
400 |
|
Profissional de Educação “C” |
PP |
400 |
Art. 2° Esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação.
Art. 3° Revogam-se as
disposições em contrário.
Guarapari – ES, 26 de agosto de 2015
ORLY GOMES DA SILVA
Prefeito Municipal
Projeto de Lei (PL) N°. 049/2015
Iniciativa do PL: Poder Executivo
Municipal Processo Administrativo N°. 1 6.089/2015
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.