LEI Nº. 3924, DE 26 DE AGOSTO DE 2015.

 

DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DE DISPOSITIVO DA LEI Nº. 1.823/1998, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1998.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, alicerçado nas disposições do art. 88, Inciso V, da Lei Orgânica do Município - LOM, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte

 

LEI:

 

Art. 1° O ANEXO I da Lei nº. 1.823/1998, de 22 de dezembro de 1998, passa a viger com a seguinte redação:

 

CARGO

CLASSE

CÓDIGO

QUANTIDADE

PROFISSIONAL DE

EDUCAÇÃO

Profissional de Educação “A”

PA

1.200

Profissional de Educação “B”

PB

400

Profissional de Educação “C”

PP

400

 

Art. 2° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.

 

Guarapari – ES, 26 de agosto de 2015

 

ORLY GOMES DA SILVA

Prefeito Municipal

 

Projeto de Lei (PL) N°. 049/2015

Iniciativa do PL: Poder Executivo

Municipal Processo Administrativo N°. 1 6.089/2015

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.