LEI
Nº. 3925, DE 26 DE AGOSTO DE 2015.
AUTORIZA
DENOMINAR O CENTRO DE REFERÊNCIA ESPECIALIZADO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL CREAS NO
ÂMBITO DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAIS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE
GUARAPARI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições
legais, alicerçado nas disposições do art. 88,
Inciso V, da Lei Orgânica do Município - LOM, faz saber que a Câmara
Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte
LEI:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a denominar PROFESSORA
TÂNIA AHOUAGI AMARAL MILO, o CENTRO DE REFERÊNCIA ESPECIALIZADO DA ASSISTÊNCIA
SOCIAL - CREAS que venha a ser edificado no âmbito do Município de Guarapari.
Parágrafo Único - O Chefe do Poder Executivo, em Decreto Municipal, caracterizará o bem
imóvel público e determinará a confecção de placas denominativas, para
inauguração oficial em data a ser oportunamente marcada para este fim, em
cumprimento à autorização especificada pelo caput deste artigo.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.
Guarapari - ES, 26 de agosto de 2015.
ORLY GOMES DA SILVA
Prefeito Municipal
Projeto de Lei (PL)
Nº. 087/2015
Iniciativa do PL:
Poder Executivo Municipal
Processo
Administrativo N°. 16.089/2015
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.