LEI Nº. 3925, DE 26 DE AGOSTO DE 2015.

 

AUTORIZA DENOMINAR O CENTRO DE REFERÊNCIA ESPECIALIZADO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL CREAS NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAIS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, alicerçado nas disposições do art. 88, Inciso V, da Lei Orgânica do Município - LOM, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte

 

LEI:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a denominar PROFESSORA TÂNIA AHOUAGI AMARAL MILO, o CENTRO DE REFERÊNCIA ESPECIALIZADO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL - CREAS que venha a ser edificado no âmbito do Município de Guarapari.

 

Parágrafo Único - O Chefe do Poder Executivo, em Decreto Municipal, caracterizará o bem imóvel público e determinará a confecção de placas denominativas, para inauguração oficial em data a ser oportunamente marcada para este fim, em cumprimento à autorização especificada pelo caput deste artigo.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.

 

Guarapari - ES, 26 de agosto de 2015.

 

ORLY GOMES DA SILVA

Prefeito Municipal

 

Projeto de Lei (PL) Nº. 087/2015

Iniciativa do PL: Poder Executivo Municipal

Processo Administrativo N°. 16.089/2015

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.