LEI Nº. 3926, DE 26 DE AGOSTO DE 2015.

 

AUTORIZA A DENOMINAR A CASA DE ACOLHIMENTO BRUNO RAIDAN GOBBI, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAIS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, alicerçado nas disposições do art. 88, Inciso V, da Lei Orgânica do Município - LOM, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte

 

LEI:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a denominar a "CASA DE ACOLHIMENTO BRUNO RAIDAN GOBBI", a CASA DE ACOLHIMENTO I, que será edificada à Rua Açaí, Lotes 21 e 22, da Quadra 08, no Bairro Jardim Boa Vista, nesta cidade.

 

Parágrafo Único - O Chefe do Poder Executivo, em Decreto Municipal, caracterizará o bem imóvel público e determinará a confecção de placas denominativas, para inauguração oficial em data a ser oportunamente marcada para este fim, em cumprimento à autorização especificada pelo caput deste artigo.

 

Art.2° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art.3° Revogam-se as disposições em contrário.

 

Guarapari - ES, 26 agosto de 2015.

 

ORLY GOMES DA SILVA

Prefeito Municipal

 

Projeto de Lei (PL) Nº. 095/2015

Iniciativa do PL: Poder Executivo Municipal

Processo Administrativo Nº. 1 6.089/2015

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.