LEI
Nº. 3926, DE 26 DE AGOSTO DE 2015.
AUTORIZA A
DENOMINAR A CASA DE ACOLHIMENTO BRUNO RAIDAN GOBBI, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO E DÁ
OUTRAS PROVIDENCIAIS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE
GUARAPARI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições
legais, alicerçado nas disposições do art. 88,
Inciso V, da Lei Orgânica do Município - LOM, faz saber que a Câmara
Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte
LEI:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a denominar a
"CASA DE ACOLHIMENTO BRUNO RAIDAN GOBBI", a CASA DE ACOLHIMENTO I,
que será edificada à Rua Açaí, Lotes 21 e 22, da Quadra 08, no Bairro Jardim
Boa Vista, nesta cidade.
Parágrafo Único - O Chefe do Poder Executivo, em Decreto Municipal, caracterizará o bem imóvel
público e determinará a confecção de placas denominativas, para inauguração
oficial em data a ser oportunamente marcada para este fim, em cumprimento à
autorização especificada pelo caput deste artigo.
Art.2° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art.3° Revogam-se as disposições em contrário.
Guarapari - ES, 26 agosto de 2015.
ORLY GOMES DA SILVA
Prefeito Municipal
Projeto de Lei (PL)
Nº. 095/2015
Iniciativa do PL:
Poder Executivo Municipal
Processo
Administrativo Nº. 1 6.089/2015
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.