LEI
Nº. 3929, DE 26 DE AGOSTO DE 2015.
DISPÕE SOBRE
DISPOSITIVOS DA ALTERAÇÃO DE LEI 1.224/1989, ANTERIORMENTE ALTERADA PELAS LEIS Nºs. 2.331/2003, 2.397/2004 E 2.911/2008
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI , ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, alicerçado nas disposições do art. 88, Inciso V, da Lei Orgânica do Município - LOM,
faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte
Art. 1° O Art. 3° - Capítulo II - Do Assessoramento - da Lei Nº.
1224/1989, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3° O Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente – COMDEMAG - é o órgão
colegiado, paritário, tripartite, com representatividade do Poder Público,
Iniciativa Privada e Entidades Civis Organizadas, de caráter consultivo,
deliberativo, normativo e recursai, com as seguintes atribuições:
I - ................................
II - ...............................
III - ..............................
IV - ..............................
V - ...............................
VI - ..............................
VII - .............................
VIII - ............................
XI - ..............................
X - ...............................
XI - ..............................
XII - .............................
XIII - ............................
XIV - ............................
XV - .............................
§ 1º - ..........................
§ 2º - ..........................
§ 3º - ..........................
§ 4º -. ..........................
§ 5° - O COMDEMAG será composto de 75 (quinze) membros titulares e de igual
número de suplentes, com as seguintes representações:
PODER PÚBLICO
I - 01(UM) representante da SEMA - Secretaria Municipal de Meio Ambiente:
II - 01(UM) representante da
SEMAPER - Secretaria Municipal de Agricultura, Pesca e Expansão Rural:
III – 01 (UM) representante do
IDAF – Instituto da Defesa Agropecuária
Florestal;
IV – 01 (UM) representante do IEMA
- Instituto Estadual de Meio ambiente;
V – 01 (UM) representante do
Poder Legislativo Municipal;
INICIATIVA PRIVADA
VI – 01 (UM) representante de
entidade associativa da indústria da Construção Civil de Guarapari;
VII – 01 (UM) representante de
entidade associativa do comércio de Guarapari;
VIII – 01 (UM) representante de
entidade associativa da indústria de Guarapari:
IX – 01 (UM) representante de entidade associativa dos trabalhadores rurais de Guarapari;
X – 01 (UM) representante de
entidade associativa do setor de serviços de Guarapari;
SOCIEDADE CIVIL ORGANIZADA
XI – 01 (UM) representante de
entidade associativa ao movimento de associações de moradores de Guarapari;
XII - 01 (UM) representante de
entidade associativa à união de entidades do terceiro setor de Guarapari;
XIII – 01 (UM) representante
das Lojas Maçônicas de Guarapari;
XIV – 02 (DOIS) representantes
de ONG's Ambientalistas sediadas no Município de
Guarapari.
a) As ONG
's que desejarem pleitear representação no COMDEMAG, deverão apresentar ofício
ao referido Conselho, formalizando esta intenção, já contendo os nomes de seus
representantes titulares e suplentes;
b) No caso de haver mais de 2 (DUAS) ONG's interessadas na representatividade
junto ao COMDEMAG, as vagas deverão ser preenchidas através de seleção por
parte dos atuais membros do Conselho, em reunião extraordinária específica para
este fim, obedecendo os seguintes critérios:
b1) Análise documental de composição
e regularidade civil, sendo esta
análise de caráter eliminatório no caso de haver qualquer irregularidade;
b2) Análise do Relatório anual
de Atividades da ONG;
c) As ONG's
escolhidas serão as que atendendo o disposto no item “b1", obtiverem
melhor avaliação na Análise do Relatório Anual disposto no item “b2".
§ 6° - O COMDEMAG será presidido pelo representante da SEMA
- Secretaria Municipal de Meio Ambiente.
§ 7° - Os representantes da Iniciativa Privada e da Sociedade Civil
Organizada, à exceção das ONG's, deverão ser
escolhidos em assembleias realizadas pelas próprias entidades, e os referidos
nomes encaminhados ao Chefe do Poder Executivo Municipal, a competente nomeação
por Decreto.
§ 8° Os Membros do COMDEMAG - Conselho Municipal de Defesa do M eio Ambiente serão empossados pelo
Prefeito Municipal e terão um mandato de 02 (dois} anos, podendo ser
reconduzido por igual período.
§ 9º - .............................
§ 10 - ............................
§ 11 - ............................
§ 12 - ............................
§ 13 - ............................
§ 14 - ............................
§15 - A organização e o funcionamento do COMDEMAG constarão de seu
Regimento Interno.
Art.2° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.
Guarapari – ES, 26 de agosto de 2015.
ORLY GOMES DA SILVA
Prefeito Municipal
Projeto de Lei (PL)
N°. 106/2015
Iniciativa do PL: Poder
Executivo Municipal
Processo
Administrativo N°.1 6.089/2015
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.