LEI Nº. 3929, DE 26 DE AGOSTO DE 2015.

 

DISPÕE SOBRE DISPOSITIVOS DA ALTERAÇÃO DE LEI 1.224/1989, ANTERIORMENTE ALTERADA PELAS LEIS Nºs. 2.331/2003, 2.397/2004 E 2.911/2008 E DÁ OUTRAS  PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI , ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, alicerçado nas disposições do art. 88, Inciso V, da Lei Orgânica do Município - LOM, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte

 

Art. 1° O Art. 3° - Capítulo II - Do Assessoramento - da Lei Nº. 1224/1989, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 3° O Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente – COMDEMAG - é o órgão colegiado, paritário, tripartite, com representatividade do Poder Público, Iniciativa Privada e Entidades Civis Organizadas, de caráter consultivo, deliberativo, normativo e recursai, com as seguintes atribuições:

 

I - ................................

 

II - ...............................

 

III - ..............................

 

IV - ..............................

 

V - ...............................

 

VI - ..............................

 

VII - .............................

 

VIII - ............................

 

XI - ..............................

 

X - ...............................

 

XI - ..............................

 

XII - .............................

 

XIII - ............................

 

XIV - ............................

 

XV - .............................

 

§ 1º -  ..........................

 

§ 2º  - ..........................

 

§ 3º -  ..........................

 

§ 4º -. ..........................

 

§ 5° - O COMDEMAG será composto de 75 (quinze) membros titulares e de igual número de suplentes, com as seguintes representações:

 

PODER PÚBLICO

 

I - 01(UM) representante da SEMA - Secretaria Municipal de Meio Ambiente:

 

II - 01(UM) representante da SEMAPER - Secretaria Municipal de Agricultura, Pesca e Expansão Rural:

 

III – 01 (UM) representante do IDAF – Instituto da Defesa Agropecuária  Florestal;

 

IV – 01 (UM) representante do IEMA - Instituto Estadual de Meio ambiente;

 

V – 01 (UM) representante do Poder Legislativo Municipal;

 

INICIATIVA PRIVADA

 

VI – 01 (UM) representante de entidade associativa da indústria da Construção Civil de Guarapari;

 

VII – 01 (UM) representante de entidade associativa do comércio de Guarapari;

 

VIII – 01 (UM) representante de entidade associativa da indústria de Guarapari:

 

IX – 01 (UM) representante  de entidade    associativa    dos trabalhadores rurais de Guarapari;

 

X – 01 (UM) representante de entidade associativa do setor de serviços de Guarapari;

 

SOCIEDADE CIVIL ORGANIZADA

 

XI – 01 (UM) representante de entidade associativa ao movimento de associações de moradores de Guarapari;

 

XII - 01 (UM) representante de entidade associativa à união de entidades do terceiro setor de Guarapari;

 

XIII – 01 (UM) representante das Lojas Maçônicas de Guarapari;

 

XIV – 02 (DOIS) representantes de ONG's Ambientalistas sediadas no Município de Guarapari.

 

a) As ONG 's que desejarem pleitear representação no COMDEMAG, deverão apresentar ofício ao referido Conselho, formalizando esta intenção, já contendo os nomes de seus representantes titulares e suplentes;

 

b) No caso de haver mais de 2 (DUAS) ONG's interessadas na representatividade junto ao COMDEMAG, as vagas deverão ser preenchidas através de seleção por parte dos atuais membros do Conselho, em reunião extraordinária específica para este fim, obedecendo os seguintes critérios:

 

b1) Análise documental  de  composição  e  regularidade civil, sendo esta análise de caráter eliminatório no caso de haver qualquer irregularidade;

 

b2) Análise do Relatório anual de Atividades da ONG;

 

c) As ONG's escolhidas serão as que atendendo o disposto no item “b1", obtiverem melhor avaliação na Análise do Relatório Anual disposto no item “b2".

 

§ 6° - O COMDEMAG será presidido pelo representante da SEMA - Secretaria Municipal de Meio Ambiente.

 

§ 7° - Os representantes da Iniciativa Privada e da Sociedade Civil Organizada, à exceção das ONG's, deverão ser escolhidos em assembleias realizadas pelas próprias entidades, e os referidos nomes encaminhados ao Chefe do Poder Executivo Municipal, a competente nomeação por Decreto.

 

§ 8° Os Membros do COMDEMAG - Conselho Municipal de Defesa do M eio Ambiente serão empossados pelo Prefeito Municipal e terão um mandato de 02 (dois} anos, podendo ser reconduzido por igual período.

 

§ 9º - .............................

 

§ 10 -  ............................

 

§ 11 -  ............................

 

§ 12 -  ............................

 

§ 13 -  ............................

 

§ 14 -  ............................

 

§15 - A organização e o funcionamento do COMDEMAG constarão de seu Regimento Interno.

 

Art.2° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.

 

Guarapari – ES, 26 de agosto de 2015.

 

ORLY GOMES DA SILVA

Prefeito Municipal

 

Projeto de Lei (PL) N°. 106/2015

Iniciativa do PL: Poder Executivo Municipal

Processo Administrativo N°.1 6.089/2015

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.