LEI MUNICIPAL Nº 393, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1965
A CÂMARA MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do
Espírito Santo, Decreta:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a levantar
um empréstimo bancário no valor de Dois Milhões de cruzeiros, para atender
despesa com a Semana da Cerra, instituída pelo IBRA.
Art. 2º Desta importância será descontado as
despesas bancarias, inclusive juros.
Art. 3º Fica igualmente autorizada o Sr. Prefeito Municipal a conseguir avalistas para o referido
empréstimo podendo proceder a reforma do titulo, caso não consiga o numerário
suficiente para o resgate total.
Art. 4º O recurso para o atendimento do pagamento
do empréstimo, advirá do excesso de arrecadação caso o IBRA não venha a
reembolsar a Prefeitura.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Guarapari, de 28 de
Dezembro de 1965
JOSÉ
ALCANTARA BOURGUIGNON
Presidente
da Câmara
MARIANA
ELIZA DE OLIVEIRA
Secretária
da Câmara
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.