LEI MUNICIPAL Nº 393, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1965

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, Decreta:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a levantar um empréstimo bancário no valor de Dois Milhões de cruzeiros, para atender despesa com a Semana da Cerra, instituída pelo IBRA.

 

Art. 2º Desta importância será descontado as despesas bancarias, inclusive juros.

 

Art. 3º Fica igualmente autorizada o Sr. Prefeito Municipal a conseguir avalistas para o referido empréstimo podendo proceder a reforma do titulo, caso não consiga o numerário suficiente para o resgate total.

 

Art. 4º O recurso para o atendimento do pagamento do empréstimo, advirá do excesso de arrecadação caso o IBRA não venha a reembolsar a Prefeitura.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Guarapari, de 28 de Dezembro de 1965

 

JOSÉ ALCANTARA BOURGUIGNON

Presidente da Câmara

 

MARIANA ELIZA DE OLIVEIRA

Secretária da Câmara

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.