LEI Nº. 3933, DE 26 DE AGOSTO DE 2015.

 

DISPOE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI Nº 2790/2007, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2007, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de atribuições legais, consoante ao estabelecido no Art. 88, inciso V da LOM - Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Guarapari APROVOU e eu SANCIONO a seguinte,

 

Art. 1° O Art. 1° da Lei nº. 2790/2007, de 19 de dezembro de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art.1° Fica denominado PARQUE NATURAL MUNICIPAL “MORRO DA PESCARIA", a área de formação vegetacional caracterizada de Mata Atlântica, com fragmentos florestais remanescente da mata original, em vários estágios de recuperação e com vegetação rupestre, com área de 1.281.516,98 m2 (128,15.ha), situada no Município de Guarapari, com limites geográficos constantes do mapa escala 1 .2000 anexo 1, parte integrante desta  lei. "

 

Art. 2º O Art. 4º da Lei nº. 2790/2007, de 19 de dezembro de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 4º A área do PARQUE NATURAL MUNICIPAL “MORRO DA PESCARIA", é definida pelos limites descritos através de Ortofotomosaico, referenciada ao sistema geodésico oficial do brasileiro Sirgas 2000 fuso 24 S em escala 1 :6000 E 1 :2000 no anexo II e anexo III,    respectivamente,     geradas     pela     Empresa     Hiparc Geotecnologia - projected Coordinate System: SIRGAS 2000 UTM Zone 24S (Projection: Transverse Mercator, Geographic Coordinate System: GCS SIRGAS 2000, Datum: D SIRGAS 2000, Prime Meridian: Greenwich) , com as seguintes especificações:

 

I - começa no ponto 1  (um), coordenadas UTM 346504,7225 e 7715330,0144;

 

II - segue para o 2 (dois) cordenadas UTM 346513.9629 e 7715379.8490

 

III - segue para o ponto 3 (três), coordenadas  UTM  346533,5157  e 7715395,4335;

 

IV - segue para o ponto 4 (quatro), coordenadas UTM 346582,3393 e 7715439,4267;

 

V - segue para o ponto 5  (cinco), coordenadas UTM 346599,0928 e 7715452; 1915;

 

VI - segue para o ponto 6 (seis), coordenadas UTM 346623,2114 e 7715451,3067;

 

VII - segue para o ponto 7 (sete), coordenadas UTM 347514,0000 e 7715732, 1323;

 

VIII - segue para o ponto 8 (oito), coordenadas  UTM  34731 7,0000 e 7714501, 1323;

 

IX - segue para o ponto 9 (nove), coordenadas  UTM 346886,0000 e 7714222, 1323;

 

X - segue para o ponto 10 (dez), coordenadas UTM 346049,0000 e 7714760, 1323;

 

XI - segue para o ponto 11 (onze), coordenadas UTM 346433,6000 e 7715268, 1829.”

 

Art. 3° Permanecem inalterados os demais dispositivos da Lei Nº. 2790/2007.

 

Art. 4° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 5º- Revogam-se as disposições em contrário.

 

Guarapari – ES, 26 de agosto de 2015

 

ORLY GOMES DA SILVA

Prefeito Municipal

 

Projeto de Lei (PL) N°. 110/2015

Iniciativa do PL: Poder Executivo Municipal

Processo Administrativo Nº. 1 6.089/ 2015

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.