LEI
Nº. 3933, DE 26 DE AGOSTO DE 2015.
DISPOE SOBRE
ALTERAÇÃO DA LEI Nº 2790/2007, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2007, E DA OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE
GUARAPARI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de
atribuições legais, consoante ao estabelecido no Art.
88, inciso V da LOM - Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara
Municipal de Guarapari APROVOU e eu SANCIONO a seguinte,
Art. 1° O Art. 1° da Lei nº. 2790/2007, de 19 de
dezembro de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art.1° Fica denominado PARQUE NATURAL MUNICIPAL “MORRO DA
PESCARIA", a área de formação vegetacional
caracterizada de Mata Atlântica, com fragmentos florestais remanescente da mata
original, em vários estágios de recuperação e com vegetação rupestre, com área
de 1.281.516,98 m2 (128,15.ha), situada no
Município de Guarapari, com limites geográficos constantes do mapa escala 1
.2000 anexo 1, parte integrante desta
lei. "
Art. 2º O Art. 4º da Lei nº. 2790/2007, de 19
de dezembro de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 4º A área do PARQUE NATURAL MUNICIPAL “MORRO DA PESCARIA", é definida
pelos limites descritos através de Ortofotomosaico,
referenciada ao sistema geodésico oficial do brasileiro Sirgas 2000 fuso 24 S em escala 1 :6000 E 1 :2000 no anexo II e anexo
III, respectivamente, geradas
pela Empresa Hiparc
Geotecnologia - projected Coordinate
System: SIRGAS 2000 UTM Zone 24S (Projection: Transverse Mercator, Geographic Coordinate System: GCS
SIRGAS 2000, Datum: D SIRGAS 2000, Prime Meridian: Greenwich) , com as seguintes especificações:
I - começa no ponto 1 (um), coordenadas
UTM 346504,7225 e 7715330,0144;
II - segue para o 2 (dois) cordenadas UTM
346513.9629 e 7715379.8490
III - segue para o ponto 3 (três), coordenadas
UTM 346533,5157 e 7715395,4335;
IV - segue para o ponto 4 (quatro), coordenadas UTM 346582,3393 e 7715439,4267;
V - segue para o ponto 5 (cinco),
coordenadas UTM 346599,0928 e 7715452; 1915;
VI - segue para o ponto 6 (seis), coordenadas UTM 346623,2114 e 7715451,3067;
VII - segue para o ponto 7 (sete), coordenadas UTM 347514,0000 e 7715732, 1323;
VIII - segue para o ponto 8 (oito), coordenadas
UTM 34731 7,0000 e 7714501, 1323;
IX - segue para o ponto 9 (nove), coordenadas
UTM 346886,0000 e 7714222, 1323;
X - segue para o ponto 10
(dez), coordenadas UTM 346049,0000 e 7714760, 1323;
XI - segue para o ponto 11
(onze), coordenadas UTM 346433,6000 e 7715268, 1829.”
Art. 3° Permanecem inalterados os demais dispositivos da Lei Nº. 2790/2007.
Art. 4° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 5º- Revogam-se
as disposições em contrário.
Guarapari – ES, 26 de agosto de 2015
ORLY GOMES DA SILVA
Prefeito Municipal
Projeto de Lei (PL)
N°. 110/2015
Iniciativa do PL:
Poder Executivo Municipal
Processo
Administrativo Nº. 1 6.089/ 2015
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari.