LEI Nº. 3937, DE 02 DE SETEMBRO DE 2015.

 

DISPÕE SOBRE DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DA ENSEADA AZUL – AMEAZUL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, alicerçado nas disposições do art. 88, Inciso V, da Lei Orgânica do Município - LOM, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte

 

LEI:

 

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DA ENSEADA AZUL - AMEAZUL.

 

Art. 2º O Estatuto Social e o respectivo Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ , serão partes da presente Lei, para maior clareza do ato aqui praticado e para completa qualificação da Instituição agraciada com a presente Declaração de Utilidade Pública.

 

Art. 3° Esta lei entrará  em vigor a partir da data de sua publicação.

 

Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.

 

Guarapari – ES., 02 de setembro de 2015.

 

ORLY GOMES DA SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari

 

Autoria do PL nº. 093/2015: Vereador Marcial Souza Almeida

Processo Administrativo Nº. 16.374/2015