LEI Nº. 3937, DE 02 DE SETEMBRO DE 2015.
DISPÕE SOBRE DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA A
ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DA ENSEADA AZUL – AMEAZUL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE
GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições
legais, alicerçado nas disposições do art. 88,
Inciso V, da Lei Orgânica do Município - LOM, faz saber que a Câmara
Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte
LEI:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DA
ENSEADA AZUL - AMEAZUL.
Art. 2º O Estatuto Social e o respectivo Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica -
CNPJ , serão partes da presente Lei, para maior
clareza do ato aqui praticado e para completa qualificação da Instituição
agraciada com a presente Declaração de Utilidade Pública.
Art. 3° Esta lei entrará
em vigor a partir da data de sua publicação.
Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.
Guarapari – ES., 02 de setembro de 2015.
ORLY GOMES DA SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e
arquivado na Câmara Municipal de Guarapari
Autoria do PL nº.
093/2015: Vereador Marcial Souza Almeida
Processo
Administrativo Nº. 16.374/2015