LEI Nº. 3946, DE 28 DE OUTUBRO DE 2015.
DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE
PRÓPRIO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO
MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do
Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, alicerçado nas disposições
do art. 88, Inciso V, da Lei Orgânica do Município
- LOM, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU
e ele SANCIONA a seguinte
LEI:
Art. 1° Fica denominada Rodoviária ARLINDO BIGOSSI, a
Rodoviária Municipal, localizada à Avenida Jones dos Santos
Neves, no Loteamento Jardim Guarapari, mais precisamente próximo ao
Trevo da BR 101, neste Município.
Art. 2° As despesas para a confecção da referida placa
indicativa, ficará por conta da família do Homenageado.
Art. 3° Esta lei entrará em vigor a partir da data de sua
publicação.
Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.
Guarapari - ES., 28 de
outubro de 2015.
ORLY GOMES
DA SILVA
PREFEITO
MUNICIPAL
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari
Projeto de Lei (PL) Nº. 132/2015
Autor do PL:Vereador Anselmo Pompermayer Bigossi
Processo Administrativo Nº. 18.892/2015