LEI Nº. 3946, DE 28 DE OUTUBRO DE 2015.

 

DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE PRÓPRIO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, alicerçado nas disposições do art. 88, Inciso V, da Lei Orgânica do Município - LOM, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte

 

LEI:

 

Art. 1° Fica denominada Rodoviária ARLINDO BIGOSSI, a Rodoviária Municipal, localizada à Avenida Jones dos Santos Neves, no Loteamento Jardim Guarapari, mais precisamente próximo ao Trevo da BR 101, neste Município.

 

Art. 2° As despesas para a confecção da referida placa indicativa, ficará por conta da família do Homenageado.

 

Art. 3° Esta lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação.

 

Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.

 

Guarapari - ES., 28 de outubro de 2015.

 

ORLY GOMES DA SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guarapari

 

Projeto de Lei (PL) Nº. 132/2015

Autor do PL:Vereador Anselmo Pompermayer Bigossi 

Processo Administrativo Nº. 18.892/2015